PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL (2023)

  • Publicado em: 01/06/2023 às 00:00   |   Imprimir

PREMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - 2023

REGULAMENTO – EDIÇÃO 2023

1– DOS OBJETIVOS

Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2023, é uma realização da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Grupo de Trabalho Educação Fiscal (GT66- Educação Fiscal), vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dentre outros, com apoio das Associações Filiadas à FEBRAFITE, tendo por principais objetivos:

– VALORIZAR, promover e premiar ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, disseminando o debate sobre a função social dos tributos, a correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade do gasto e o seu retorno para a sociedade;

– PROPICIAR a participação do cidadão visando a adoção de práticas transformadoras que levem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de Educação Fiscal;

– DESENVOLVER atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, visando aperfeiçoar conhecimentos teóricos e práticos referentes à Educação Fiscal em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal;

– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de aplicativos de informática, inclusive jogos, que facilitem a assimilação de conhecimento sobre Educação Fiscal;

– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de matérias veiculadas pela imprensa brasileira relacionados às temáticas da função social dos tributos, a importância da participação da sociedade no controle e qualidade do gasto público.

 

2 – DOS PARTICIPANTES

Poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, Entes Federativos; órgãos públicos ou empresas privadas; escolas e universidades públicas ou privadas; pessoas jurídicas, jornalistas, profissionais de comunicação e outras pessoas físicas pela categoria imprensa; profissionais da área de Tecnologia da Informação que, individualmente ou em equipe, desenvolvam aplicativos voltados à Educação Fiscal;

Não poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ligadas às categorias dos Fiscos Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, dos órgãos/instituições ou empresas parceiras que integram as Comissões Técnica e Julgadora.

3 – DAS CATEGORIAS

Estarão abertas inscrições do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2023, para projetos que contribuam para a compreensão ou disseminação da Educação Fiscal, nas seguintes categorias:

Escolas: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas e privadas;

Instituições: abrange universidades, organizações do 3º setor, Prefeituras, Secretarias Municipais (exceto as de Fazenda) e demais instituições da iniciativa pública ou privada;

Imprensa: voltada a profissionais de comunicação com atuação em mídia impressa, TV, rádio ou internet, com matérias publicadas no período de 1º de dezembro de 2022 até a data da inscrição.

Tecnologias: categoria destinada a profissionais ou amadores, organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam aplicativos, programas ou jogos para computadores e dispositivos móveis.

4 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS

Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam conceitos tributários básicos, a função social dos tributos, a importância da receita pública para a vida em sociedade, a atuação do Fisco no Estado Brasileiro, o combate à sonegação e à corrupção fiscal, a importância do cumprimento das obrigações tributárias, o uso da nota ou do cupom fiscal, o acompanhamento das contas públicas, o controle público das contas, a transparência e a qualidade do gasto público, a preservação do patrimônio público e o combate ao vandalismo, entre outros que enfatizem a necessidade de zelo com os bens públicos.

5 – DA INSCRIÇÃO

A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.premioeducacaofiscal.org.br, contendo o descritivo do projeto e contatos de cada iniciativa.

5.1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

5.1.1 – Somente serão aceitas inscrições de projetos cuja abrangência envolva a temática descrita no item 4 deste Regulamento.

5.1.2 – Os projetos inscritos nas categorias Escolas e Instituições deverão estar em execução na data da análise de campo e serem passíveis de mensuração relativamente aos resultados atingidos, conforme o modelo apresentado no ANEXO ÚNICO deste Regulamento.

5.1.3 – Os projetos inscritos na categoria Imprensa deverão ter matéria veiculada no período de 1º de dezembro de 2022 até a data da inscrição.

5.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Os projetos devem comunicar com clareza e objetividade as ações/atividades que envolvem sua execução, e apresentarem ainda, se for o caso, a documentação complementar de que trata o item 6.3.1 deste Regulamento.

5.2.1 – CATEGORIAS ESCOLA E INSTITUIÇÕES

Além do formulário eletrônico de inscrição acompanhado do descritivo das ações/atividades do projeto e dos contatos dos representantes ou coordenadores de cada iniciativa apresentados no ato da inscrição, serão solicitados pelo agente verificador, quando da visita presencial, materiais comprobatórios que documentam a execução dos projetos.

 

5.2.2 – CATEGORIA IMPRENSA

Além do formulário eletrônico de inscrição disponível, as matérias inscritas, veiculadas no período de 1º de dezembro de 2022 até a data da inscrição, deverão ser encaminhadas para o e-mail ascom@febrafite.org.br.

 

6 – DO CRONOGRAMA

A execução da premiação obedecerá ao seguinte cronograma:

6.1 – Divulgação do regulamento: Dia 05 de maio, às 10 horas, sessão solene na Câmara dos Deputados.

6.2 – Período de inscrições:

17 de abril a 30 de junho de 2023.

6.3 – Envio da documentação complementar à FEBRAFITE para avaliação.

6.3.1 – Compreende documentação complementar: fotos, cópias de recortes de jornais, cartilhas, cópias de outros materiais, folderes, cartazes, digitalizados ou impressos (e outros materiais que o concorrente entender adequado para subsidiar a melhor avaliação do projeto).

6.3.2 – PRAZO PARA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A FEBRAFITE: Até 07 de julho de 2023.

6.3.3 – Categoria escolas e instituições: 

Os concorrentes poderão enviar a documentação complementar digitalizada para o e-mail febrafite@febrafite.org.br ou via postal – para a sede da FEBRAFITE no seguinte endereço: SRTVN QD. 702, Bl. “P”, Ed. Brasília Rádio Center, 1º andar, sala 1059, Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70.719-900

O coordenador do projeto deverá imprimir a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexar aos documentos complementares, que serão enviados.

6.3.4 – Categoria imprensa: 

O material (reportagem em formato digital) deverá ser enviado para o e-mail ascom@febrafite.org.br em pdf juntamente com o link, se houver.

6.3.5 – Categoria tecnologia: 

 

Os concorrentes deverão enviar para o e-mail ascom@febrafite.org.br 

vídeo pitch (apresentação do aplicativo, programa ou jogo) com as seguintes especificações: formato MP3, MPEG, ou link de canal no Youtube ou outra plataforma/site de compartilhamento de vídeos com tempo de duração de até 3 minutos. O vídeo deve conter a motivação do projeto, descrição do problema a que se destina a resolver, tecnologias envolvidas, descrição das funcionalidades além da demonstração visual do aplicativo, programa ou jogo.

6.4 – ETAPA ESTADUAL: Análise de campo e classificatória (categorias Escolas e Instituições) – 08 de agosto a 12 de setembro de 2023.

6.5 – ETAPA FINAL – Comissão Julgadora: Os integrantes da Comissão Julgadora se reunirão na última semana de setembro de 2023, em Brasília, na sede da FEBRAFITE.

6.6- Divulgação dos finalistas no site www.premioeducacaofiscal.org.br: Até 30 de setembro de 2023.

6.7 – Premiação: Será realizada até 30 de outubro de 2023, em Brasília.

7 – DA ETAPA ESTADUAL – COMISSÃO TÉCNICA

A avaliação e classificação dos projetos constituem a Etapa Estadual do Prêmio e será realizada pela Comissão Técnica formada por Auditores Fiscais, ativos ou aposentados ou servidores públicos das Secretarias de Fazenda ou Educação, sob a coordenação das Associações Filiadas à FEBRAFITE, ou ainda indicados pela Coordenação Geral do Prêmio Nacional.

7.1 – DA AVALIAÇÃO

A Comissão Técnica realizará a análise de campo, por meio de visitas presenciais, conferência de documentos e materiais, entrevistas etc. e, ao final, fará a avaliação mediante atribuição de notas (conforme indicado na respectiva ficha de avaliação) e estabelecerá a classificatória estadual, conforme item 9.1.2 deste Regulamento.

8 – DA COMISSÃO JULGADORA

8.1- A Comissão Julgadora será coordenada por representante da FEBRAFITE e terá composição interinstitucional, da qual participará um representante dos parceiros abaixo indicados, respeitado o mínimo de cinco instituições participantes:

I – um representante do Ministério da Economia;
II – um representante do Ministério da Educação;
III – um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV – um representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
V – um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
VI – um representante do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat);
VII – um representante da Câmara dos Deputados;
VIII – um representante do Senado Federal;
IX – um representante do Ministério Público;
X – um representante do Poder Judiciário;
XI – um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XII – representantes das entidades dos Fiscos;
XIII – representante de empresas de comunicação parceiras do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, desde que não esteja concorrendo pela Categoria Imprensa;
XIV – representante de outras Entidades/Órgãos convidados pela organização do Prêmio Nacional de Educação Fiscal.

8.2 – Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento, o julgamento, seleção dos projetos finalistas e dos premiados.

9 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO

9.1 –  CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES

9.1.1  – Os projetos das categorias Escolas e Instituições serão avaliados pela Comissão Técnica e pela Comissão Julgadora, observada a pontuação de até 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:

 

I – inovação e criatividade – neste quesito serão avaliados o descritivo do projeto, sendo considerados: a justificativa do projeto, a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos e o caráter de criatividade e inovação, bem como o estímulo à conscientização do valor social do tributo e do controle do gasto público;

II – sustentabilidade – neste quesito serão avaliados a pertinência temática do projeto, cronograma, indicadores de acompanhamento da execução e de resultados e sua periodicidade;

III – recursos didáticos – neste quesito será analisado o material didático, considerando todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos e/ou participantes do projeto;

IV – relatórios de acompanhamento do projeto – neste quesito serão analisados relatórios de acompanhamento da execução: financeiro, pesquisa de satisfação, atingimento de metas, e outros se houver;

9.1.2 – ETAPA ESTADUAL – A Comissão Técnica procederá a avaliação dos projetos inscritos nos respectivos Estados conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, definirá a lista de classificados e fará a remessa à FEBRAFITE de até cinco projetos que obtiverem pontuação superior à nota de corte estabelecida pela Coordenação Geral do Prêmio Nacional.

A classificação nesta etapa garante que os projetos das categorias Escolas e Instituições participarão da avaliação final que será realizada pela Comissão Julgadora, a qual definirá a relação dos finalistas e premiados da edição.

9.1.3 – A Comissão Julgadora deverá selecionar os finalistas, a saber: 04 projetos de escolas; 03 projetos de instituições; 03 matérias de imprensa e 03 projetos de tecnologia que participarão da solenidade de premiação.

9.1.4 – A FEBRAFITE arcará com os custos de passagem, hospedagem e diária para 01 representante de cada projeto finalista para participar da solenidade de premiação.

9.2 – CATEGORIA IMPRENSA

As matérias concorrentes na Categoria Imprensa serão avaliadas pela Comissão Julgadora, para as quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes quesitos:

I – conjunto do trabalho – neste quesito serão avaliadas a qualidade técnica da apuração, redação, imagem, edição e a importância da matéria – até 20 (vinte) pontos;

II – tema – neste quesito serão avaliadas a contextualização adequada dos conceitos de Educação Fiscal e o uso de dados oficiais sobre tributação, dados comparativos, infográficos, interpretação adequada dos dados – até 40 (quarenta) pontos;

III – interesse do leitor – neste quesito serão avaliadas a simplicidade e clareza na abordagem dos conceitos da Educação Fiscal, bem como a capacidade de envolver o leitor, a habilidade para contar uma história e ilustração, se houver – até 20 (vinte) pontos;

IV – originalidade e criatividade – neste quesito será avaliada a originalidade e criatividade no desenvolvimento da matéria e se possibilita ao leitor o entendimento da importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 20 (vinte) pontos.

9.3 – CATEGORIA TECNOLOGIA

9.3.1 – Na Categoria Tecnologia, os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que atribuirá notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:

I –  Originalidade e Criatividade – neste quesito são avaliadas as características que estimulam a conscientização do valor social dos tributos ou do controle de gastos de maneira inovadora, se permite entender com clareza a importância da Educação Fiscal no cotidiano do cidadão/contribuinte, por meio de abordagem direta, simples e lúdica – até 20 (vinte) pontos;

II – Usabilidade e Funcionalidade – neste quesito serão avaliadas as funcionalidades didáticas e a facilidade de uso, além do visual amigável que seja intuitivo para o usuário. É neste item que se avalia se o projeto cumpre o objetivo ao qual se propõe e se as funcionalidades condizem com as especificações apresentadas no projeto – até 20 (vinte) pontos;

III – Qualidade Técnica e Aplicabilidade – neste quesito são avaliados os recursos e plataformas tecnológicas utilizados, maturidade do protótipo funcional e viabilidade de execução da solução. – até 20 (vinte) pontos;

IV – Solidez da Solução – neste quesito é avaliada a aderência ao tema Educação Fiscal e se possibilita ao cidadão/contribuinte compreender a importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 10 (dez) pontos;

V – Impacto Social – neste quesito é avaliado o impacto do projeto em gerar mudanças na sociedade e se possibilita o entendimento de que cada cidadão/contribuinte é um agente fiscalizador da aplicação desses recursos – até 10 (dez) pontos;

VI – Clareza na Apresentação do vídeo pitch – neste quesito é avaliado o discurso do projeto no vídeo, considerando apresentação, entendimento do desenvolvimento do projeto e funcionalidades existentes/previstas – até 20 (vinte) pontos.

10 – DA PREMIAÇÃO

10.1 – Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 13 melhores iniciativas nas categorias Escolas, Instituições, Imprensa e Tecnologia, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo:

I – 04 (quatro) da categoria Escolas;

II – 03 (três) da categoria Instituições;

III – 03 (três) da categoria Tecnologias;

IV – 03 (três) da categoria Imprensa.

10.2 – Na categoria Escolas, as três melhores iniciativas selecionadas serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e a seguinte premiação financeira destinada à Pessoa Jurídica:

I – 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

10.3 – Na categoria Instituições, as duas melhores iniciativas serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e com a seguinte premiação financeira, destinada à Pessoa Jurídica:

I – 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

10.4 – Na categoria Imprensa, as duas melhores reportagens selecionadas, serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e com a seguinte premiação financeira, destinada à pessoa física:

I – 1º lugar:  R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

10.5 – Na categoria Tecnologia, as duas soluções tecnológicas com maior pontuação serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e receberão a seguinte premiação financeira:

I – 1º lugar:  R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

10.6 – Os coordenadores ou responsáveis pelos projetos premiados com 1º, 2º e 3º lugares na categoria Escolas e 1 º e 2 º lugares na categoria Instituições serão contemplados com premiação financeira de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), limitada a um coordenador ou responsável por projeto.

10.7 – A premiação financeira será quitada até o dia 31 de dezembro de 2023, cabendo aos premiados informar à FEBRAFITE no e-mail gestao@febrafite.org.br os dados bancários para os respectivos depósitos.

 

11 – DAS INICIATIVAS PREMIADAS EM OUTRAS EDIÇÕES DO PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

As iniciativas em Educação Fiscal vinculadas ao mesmo CNPJ/CPF e/ou projeto, premiadas nas edições 2020 e a bienal 2021/2022 não poderão ser contempladas como vencedoras do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2023.

 

12 – DA DIVULGAÇÃO

Os participantes cedem automática e voluntariamente à FEBRAFITE, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação de imagem e dos projetos inscritos, que poderão ser publicados no Banco de Projetos da FEBRAFITE e em seus canais de comunicação.

A cessão de direitos de que trata esse item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.

13 – DOS RESULTADOS

Os projetos premiados e os resultados mensurados serão formalizados em documentos próprios da FEBRAFITE e poderão ser publicados no endereço eletrônico www.premioeducacaofiscal.org.br.

14 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Diretoria da FEBRAFITE.

 

Brasília, abril de 2023.

Rodrigo Keidel Spada
Presidente da FEBRAFITE

Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni
Vice-Presidente e Coordenadora-Geral do Prêmio Nacional de Educação Fiscal