Dúvidas - Secretaria Municipal da Fazenda

  • Publicado em: 08/08/2018 às 00:00   |   Imprimir

Encontram-se lançados, junto ao setor de tributos e arrecadação, os impostos referentes ao exercício de 2023, com seus vencimentos a seguir discriminados:

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) – FIXO
Até 31 de março de 2023;

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU).
Parcela Única: Até 30 de abril de 2023; com desconto de 10%.

1ª Parcela: Até 30 de abril de 2023;
2ª Parcela: Até 30 de junho de 2023;
3ª Parcela: Até 31 de agosto de 2023;

Qual é o dia do vencimento mensal da água?

O vencimento sempre será dia 15 de cada mês.Tem mais alguma dúvida? Entre em contato pelo telefone: (55) 3563-1122 / (55) 3563-1110.

 

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS - REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2023

Pergunta: Tenho bloco manual vigente, posso utilizá-lo?
Resposta: Sim, será permitido o uso dos blocos manuais vigentes para emissão de notas fiscais de serviço até o seu término ou até a data de 30/09/2023.
 
P: Tenho bloco de notas vigente, mas emiti uma nota fiscal eletrônica no portal, posso voltar a utilizar o bloco de notas?
R: Não, uma vez utilizada a emissão pelo portal da nota fiscal de serviços eletrônica, não é permitida a continuação de uso de bloco. Os blocos remanescentes devem ser recolhidos ao Setor Fiscal do município.
 
P: Sou obrigado a emitir nota fiscal de serviço eletrônica?
R: Sim, se sua empresa está lotada no munícipio de São Paulo das Missões e presta serviços, tanto dentro como fora do município, está obrigada a emitir a nota fiscal através do portal eletrônico https://iss.abase.com.br/.
 
P: Sou Microempreendedor Individual – MEI, posso emitir NFS-e pelo sistema da Prefeitura?
R: Sim, como qualquer outra pessoa jurídica. Porém, sugere-se que a emissão das notas seja feita pelo sistema nacional, disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal, que será obrigatório a partir de setembro de 2023 a todos os MEIs.