Secretaria Municipal de Saúde - Informações

  • Publicado em: 09/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIO: Elisson Pauli

TELEFONE: 55 99927-0603

EMAIL: secsaudespm@gmail.com

TELEFONE: (55) 3563-1310-1372 – Cel: (55) 9 9659-8387

Plantão Ambulância: (55) 9 9676-4536


HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de Segunda a Sexta-feira
Manha: 07:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00

 

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 01 E 02 – COMPLEXO ELEMAR ANTÔNIO DILL

TELEFONES: 

UBS I - (55) 9 9957-2563

UBS II - (55) 9 9688-8928

Endereço: Rua Presidente Costa e Silva Nº 480
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de Segunda a Sexta-feira
Manha: 07:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00

 

SECRETARIA DE SAÚDE

TELEFONE - (55) 9 9912-6215; (55) 3563-1310

Endereço: Rua Gustavo Langsch, 173
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de Segunda a Sexta-feira
Manha: 07:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00

 

NÚCLEO DE APOIO A ATENÇÃO BÁSICA

TELEFONE - 55 9689 6266

Endereço: Avenida do Comércio nº 216
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de Segunda a Sexta-feira
Manhã: 07:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00

 

Em conformidade a Lei Municipal Nº1177/2007:

CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Desenvolver e gerir a política de atendimento à saúde pública e a assistência social aos munícipes carentes;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
I - Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da Saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único da Saúde (SUS); Gerir o Sistema único da Saúde no âmbito municipal;
II - Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;
III - Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde pública;
IV - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal;
V - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas da Saúde familiar elaborando programas para saná-los promovendo sua execução;
VI - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis;
VII - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias;
VIII - Gerir o Fundo Municipal da Saúde;

 


Anexos