EDITAL Nº 013/2023- COMDICA - EMITE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR(A)

  • Encerra em: 05/09/2023 às 09:38 hrs


  • Descrição:

     

    EDITAL Nº 013/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

     

    EMITE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR(A)

     

    A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de São Paulo das Missões, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), da Lei Municipal nº 1477/2013 e alteração posterior pela Lei Municipal nº 1551/2015, torna público a edição de  normas que regem os procedimentos de votação, como complemento à Resolução COMDICA nº 001/2023 e do Edital nº 001/2023, que rege o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.

     

    1. DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO:

    1.1 Para votar, é necessário que o(a) eleitor(a) apresente um documento oficial com foto, sendo aceitos os seguintes documentos:

    • e-Título (título de eleitor em formato digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
    • carteira de identidade;
    • passaporte;
    • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
    • certificado de reservista;
    • carteira de trabalho;
    • carteira nacional de habilitação.

     

    • 1 Em caso de dúvida quanto à identidade da eleitora ou do eleitor, mesmo que ele(a) tenha apresentado título eleitoral e documento oficial com foto, o(a) presidente da mesa receptora de votos deve questioná-lo(la) sobre os dados pessoais constantes dos seus documentos e do Caderno de Votação.
    • 2º Se a dúvida persistir, o(a) presidente deve comunicar o fato à Comissão Eleitoral, a qual decidirá a respeito. A eleitora ou o eleitor deve ser convidado(a) a aguardar para resolver a situação. Enquanto isso, a votação deve prosseguir normalmente.
    • 3º A impugnação de eleitora ou eleitor pode ser apresentada por mesária ou mesário, fiscal ou qualquer pessoa, verbalmente ou por escrito, antes da habilitação para votar.

     

    1.2 O eleitor somente poderá votar na seção onde está registrado junto à Justiça Eleitoral e deverá constar na lista de votantes da respectiva seção.

    • 1º Caso o nome do eleitor não conste na lista de votantes da seção onde se encontra, não poderá votar naquela seção e deverá dirigir-se até a urna de sua respectiva seção.
    • 2 Caso o nome do eleitor não conste na lista geral de votantes, estará impedido de votar.
    • 3º Após a identificação do eleitor e constatado seu nome na lista de votantes da seção, este deverá assinar a lista de votação, antes de se dirigir à urna para votar.

     

    1.3 É proibido o uso de celular, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico durante a votação.

    • 1º Caso o eleitor esteja portando algum equipamento eletrônico, deverá entregá-lo aos mesários, os quais farão a devolução após o eleitor ter votado.

     

    1.4 No início da votação será conferido o lacre para abertura da urna, acompanhado dos fiscais, mesários e 02(dois) eleitores, os quais deverão assinar a ata.

     

    1.5 O eleitor com deficiência ou idoso poderá votar com acompanhante, se necessário.

    • 1º Os dados do eleitor e do acompanhante deverão ser registrados em ata.

     

    1.6 Ao final da votação, a urna deverá ser lacrada, na presença dos mesários e fiscais presentes, os quais deverão assinar o lacre.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    2.1 O presente Edital será publicado no site oficial do Município na internet e demais veículos de imprensa que publicam os atos da prefeitura municipal.

              2.2 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

     

    São Paulo das Missões, 04 de setembro de 2023.

     

     

     

    Rocheli Thomas

    Presidente do COMDICA



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