DECRETO Nº 68/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 68



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 68/2022

    - INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente,

     

    CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimentos dos serviços essenciais à população;

    CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista significativa redução de gastos com combustíveis, energia elétrica, dentre outros, reduções estas que a cada Turno Único, comprovadamente, cumprem com os objetivos observados e que certamente trarão reflexos positivos na Administração.

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias nas repartições públicas municipais do Centro Administrativo Municipal, do dia 02 de janeiro de 2023 ao dia 03 de fevereiro de 2023, das 07:00 às 13:00.

    Art. 2º - Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.

    Art. 3º - Fica vedada a convocação para a prestação de serviços extraordinários durante a vigência do turno único, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 27/12/2022


  • Anexos