LEI N° 1788/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA UM (A) PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS LÍNGUA ALEMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1788



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1788/2023

     

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA UM (A) PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS LÍNGUA ALEMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de até doze meses, prorrogável por igual período, em razão do excepcional interesse público, UM(A) PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES/ANOS FINAIS LÍNGUA ALEMÃ, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto, conforme tabela constante no Art. 2º da presente Lei.

    Art. 2º. A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração e demais direitos previstos pela Lei Municipal n.º 1.177/2007, conforme tabela abaixo:

    VAGAS

    CARGO

    Nível

    Carga horária

    Vencimentos

    01

    Professor (a) de Ensino Fundamental Séries/Anos Finais Língua Alemã

    Nível II

    20 hs

     R$ 1.959,89

     

    Art. 3º. O (a) contratado (a) será inscrito no Regime Geral de Previdência Social – INSS. 

    Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:

    06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO

    2066 – Remuneração dos Profissionais da Educação do Ensino Fundamental

    00a presente Lei.bXECUTIVO MUNICIPALFUNDEB

    0540 – Transferências do FUNDEB

    3.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado

     

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

     


  • Data da Publicação: 16/02/2023


  • Anexos