LEI N° 1790/2023 - CONCEDE REVISÃO GERAL E REPOSIÇÃO SALARIAL AO VALOR DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.


  • Número: 1790



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1790/2023

     

    CONCEDE REVISÃO GERAL E REPOSIÇÃO SALARIAL AO VALOR DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, bem como em atendimento à Lei Municipal nº 1432/2013 e suas alterações, fica concedido a título de revisão geral anual e reposição salarial, o índice de 9% (nove por cento) ao quadro geral de servidores de que trata a Lei Municipal nº 1177/2007 e ao quadro do Magistério Público Municipal de que trata a Lei Municipal nº 1536/2015.

    I – Considera-se para a composição da revisão geral anual e reposição salarial de 9% (nove por cento) os índices de:

    1. 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) de índice inflacionário acumulado do ano de 2022;
    2. 3,21% (três vírgula vinte e um por cento) de aumento real.

     Parágrafo único. O índice de 9% (nove por cento) a título de revisão geral anual e reposição salarial também se aplica aos servidores ocupantes de cargos decorrentes de contrato temporário, bem como demais servidores ativos e inativos.

    Art. 2º Aos servidores devidamente enquadrados como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, cujo plano de carreira está estabelecido na Lei Municipal nº 1779/2022, o valor do piso salarial passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) mensais, cumprindo o determinado no § 9º da EC nº 120/2022.

    Art. 3º - Fica, nos termos do Art. 37, XI, da Constituição Federal, vedado o pagamento de remuneração ou subsídios de qualquer ocupante de cargo, função ou emprego público da administração direta ou indireta, acima do subsídio do Prefeito Municipal.

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a contar de 1º de janeiro de 2023.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.


  • Data da Publicação: 16/02/2023


  • Anexos