LEI N° 1791/2023 - CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1705/2020 AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.


  • Número: 1791



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1791/2023

     

     

    CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1705/2020 AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como em atendimento a Lei nº 1705/2020, em seu art. 4º, fica concedido:

    I – O índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a título de revisão geral anual para os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Paulo das Missões.

     

    Art. 2º - Os artigos 2º e 3º da Lei nº 1705/2020 passarão a viger com a seguinte redação:

     

           “Art. 2º - Fica mantido o subsídio mensal do Prefeito Municipal no valor de R$ 12.645,73 (doze mil seiscentos e quarenta e cinco reais com setenta e três centavos).

    Art. 3º - Fica mantido o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.321,84 (seis mil trezentos e vinte e um reais e oitenta com quatro centavos)”.

     

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.


  • Data da Publicação: 16/02/2023


  • Anexos