LEI N° 1792/2023 - CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 1706/2020 AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.


  • Número: 1792



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1792/2023

     

    CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 1706/2020 AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES-

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art.1º: Em cumprimento ao disposto no art. 37, X da CF, bem como em atendimento a Lei nº 1706/2020, em seu art. 5º, fica concedido:

     

    I – O índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a título de revisão nos termos do art. 5º da Lei nº 1706/2020, aos Secretários Municipais do Município de São Paulo das Missões.

     

    Art. 2º - O artigo 2º da Lei 1706/2020 passará a viger com a seguinte redação:

     

               “Art. 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsidio mensal no valor de R$ 5.731,93 (cinco mil setecentos e trinta e um reais com noventa e três centavos) ”.

              

             Art.3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.


  • Data da Publicação: 16/02/2023


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