LEI N° 1793/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA UM(A) PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1793



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1793/2023

    - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA UM (A) PROFESSOR (A) DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, um (a) Professor (a) de História para atuação nas Séries/Anos Finais da Educação Fundamental, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto, conforme tabela constante no art. 2º da presente Lei.

    Art. 2.º A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração conforme tabela abaixo relacionada e demais direitos previstos pela Lei Municipal n.º 1536/2015.

     

    CARGO

    SECRETARIA

    NÍVEL

    CARGA HORÁRIA

    VENCIMENTOS

    Professor de História para atuação nas Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental.

    Sec. Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto.

    Nível II

     

    20 horas

    R$ 1.959,89

     

    Art. 3.º O (a) contratado (a) será inscrito (a) no Regime Geral de Previdência Social – INSS. 

    Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das seguintes Unidades Orçamentárias do orçamento vigente:

              06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO

              2066 – Remuneração dos Professores da Educação do Ensino Fundamental

             031 - FUNDEB

             3190 04 00 00 00 – Contratação por tempo determinado.

     

    Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.


  • Data da Publicação: 16/02/2023


  • Anexos