LEI N° 1796/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1796



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1796/2023

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1.º - Fica criado, além dos já existentes, 01 (um) cargo de provimento efetivo de FISCAL MUNICIPAL no quadro geral de cargos de que trata a Lei Municipal nº 1.177/2007, passando o Art. 16 da referida Lei a viger com a seguinte redação:

     

    Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:

     

    QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

     

    Auxiliar de Serviços Gerais

    NB

    18

    40

    Operário

    NB

    05

    40

    Operário Especializado

    NB

    10

    40

    Vigia

    NB

    01

    40

    Mecânico

    NB

    03

    40

    Pedreiro

    NB

    04

    40

    Operador de Máquinas e equipamentos

    NB

    10

    40

    Motorista

    NB

    16

    40

    Técnico em Informática

    NM

    02

    35

    Técnico em Contabilidade

    NM

    02

    35

    Técnico em Agropecuária

    NM

    03

    35

    Fiscal ambiental

    NM

    01

    35

    Fiscal Municipal

    NM

    04

    35

    Oficial Administrativo

    NM

    19

    35

    Inspetor Tributário

    NM

    01

    35

    Assistente Social

    NS

    02

    40

    Contador

    NS

    02

    23

    Dentista

    NS

    02

    20

    Procurador

    NS

    01

    35

    Engenheiro Agrônomo

    NS

    01

    35

    Engenheiro Civil

    NS

    02

    23

    Médico Veterinário

    NS

    01

    23

    Psicóloga

    NS

    03

    40

    Nutricionista

    NS

    02

    40

    Médico de Saúde da Família

    NS

    04

    20

    Enfermeiro de Saúde da Família

    NS

    03

    40

    Agente Comunitário de Saúde

    NM I.I

    14

    40

    Agente de Combate a Endemias

    NM I.I

    03

    40

    Monitor de Escola

    NM

    15

    40

    Técnico em Enfermagem

    NM

    03

    40

    Licenciador Ambiental

    NS

    01

    23

    Oficineiro (a) de Artesanato

    NM

    01

    40

    Educador Físico

    NS

    01

    20

    Farmacêutico

    NS

    01

    40

    Auxiliar de Saúde Bucal

    NM

    01

    40

     

    TOTAL

    162

     

     

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, constantes na Lei nº 1.177/2007 e suas alterações.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE ABRIL DE 2023.


  • Data da Publicação: 13/04/2023


  • Anexos