LEI Nº 1798/2023 - ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.


  • Número: 0



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1798/2023

    Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de São Paulo das Missões.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1° - O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Paulo das Missões, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

     

    Art. 2° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

     

    Art. 3° - As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizadas pelo Município de São Paulo das Missões, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

     

    Art. 4° - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

     

    Art. 5° - Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de São Paulo das Missões.

    Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia impressa do ato administrativo veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

     

    Art. 6° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento.

     

    Art. 7° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

     

    Art. 8° - Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e, respectivamente, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, que serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.

     

    Art. 9° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).

    Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.

     

    Art. 10 - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.

    Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

     

    Art. 11 - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

    Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 25 DE ABRIL DE 2023.                                            

                                 


  • Data da Publicação: 26/04/2023


  • Anexos