LEI Nº 1801/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA 5 (CINCO) OPERÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Número: 1801
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI Nº 1801/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA 5 (CINCO) OPERÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão do excepcional interesse público, 5 (CINCO) OPERÁRIOS para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, conforme tabela constante no Art. 2º da presente Lei.
Art. 2º. A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração e demais direitos previstos pela Lei Municipal n.º 1.177/2007, conforme tabela abaixo:
VAGAS
CARGO
Nível
Carga horária
Vencimentos
05
Operário
NB I
40 horas
R$ 988,96
Art. 3º. O(as) contratado(a) será inscrito(a) no Regime Geral de Previdência Social – INSS.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria De Obras e Trânsito
Unidade: 08.03 – D.M.E.R.
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0041 – MELHORAR A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Atividade: 2102 – MODERNIZAR E MANTER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 28 DE JUNHO DE 2023.
- Data da Publicação: 28/06/2023