decreto 014/2021 REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES -RS, E DETERMINA DIANTE DO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E TEMPORÁRIO, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS REFERENTES A BANDEIRA FINAL PRETA.


  • Número: 14



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 014/2021

     

    REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, RS, E DETERMINA DIANTE DO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E TEMPORÁRIO, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS REFERENTES A BANDEIRA FINAL PRETA.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual de n. 55.771 que em caráter temporário e extraordinário determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas referente à Bandeira Final Preta em todo o território do Rio Grande do Sul.

     

    DECRETA:

    Art. 1º Fica determinado, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento do inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, em caráter extraordinário, no período compreendido entre a zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 07 de março de 2021, a aplicação de medidas sanitárias definidas no anexo do Decreto Estadual nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, referentes a Bandeira Final Preta, em todo o território do Município de São Paulo das Missões, RS.

     

    Art. 2º - O Município no âmbito de suas competências, determinará a fiscalização, pelo órgão responsável, do disposto neste Decreto.

     

    Art. 3º - As autoridades públicas municipais e estaduais, em especial as vinculadas aos órgãos de Segurança Pública deverão adotar as providências cabíveis para:

     

    I – o cumprimento das medidas sanitárias definidas no Decreto Estadual nº 55.771;

     

    II – A punição civil, administrativa e criminal, bem como a prisão flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas sanitárias que tratam o referido Decreto.

     

    Art. 4º - Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir a determinação do Poder Público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

     

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 01 DE MARÇO DE 2021.


  • Data da Publicação: 01/03/2021


  • Anexos