CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA


  • Número: 202



  • Ano: 2021



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 202/2021

                                                                                  - CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA - 

     

     

    OBERDAN LUÍS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando as conclusões da Sindicância, instaurada através da Portaria Nº 219/2020, datada de 09 de Dezembro de 2020, publicada no mural da Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões – RS.

     

              CONSIDERANDO:

    A conclusão da comissão sindicante instaurada pela Portaria 219/2020, onde:

    ... “A Comissão Sindicante, depois de ouvidos e analisados os depoimentos e documentos anexados ao Processo, através dos mesmos considerados como suficientes, CONCLUI que:

    Ficou constatado as incongruências em leituras, porém devido a não identificação de Roteiro/Leiturista, não conseguimos concluir se as incongruências constatadas nas leituras de água foram ocasionadas por um ou mais Leituristas.

    Durante o período 01 de agosto de 2019 até final de agosto de 2020, não havia chefia imediata do setor da água, recaindo a responsabilidade diretamente ao Secretário Municipal de Obras e Trânsito, Sr. Oldair Pagel Venzke, pela omissão verificada na falta de controle e organização no processo de leitura da água, bem como na utilização de servidores em desvio de função, corroborando para que ocorressem as incongruências nas leituras.

    Diante do exposto, esta Comissão SUGERE:

    Que seja implantada ferramenta e metodologia de controle que seja eficaz e precisa, a fim de modernizar o processo de leitura da água, com participação ativa da Comissão Central de Controle Interno nesse processo.

    Que seja realizada uma auditoria, através da Comissão Central de Controle Interno, para a devida averiguação e quantificação, caso constatado, de ter ocorrido prejuízo ao erário ou ao munícipe, devido ás incongruências verificadas nas leituras de água.

    Que sejam vinculados os números/matrículas de hidrômetros junto ao cadastro do usuário da água, a fim de facilitar a identificação pelo Leiturista.

    Que haja rastreabilidade dos hidrômetros com intuito de evitar possíveis atos fraudulentos, atendendo assim o disposto no Art° 14 da Lei Municipal n° 775/1997.

    Que sejam designados como Leituristas apenas servidores compatíveis com as atribuições, com identificação de roteiro e leiturista.

    Que seja padronizada a localização dos hidrômetros, tanto para as novas ligações quanto para as de difícil acesso, para facilitar o processo de leitura, nos termos do Art.13 da Lei Municipal nº 775/1997.

    Que seja regularizado o pagamento da taxa de água no prazo estabelecido pelo Art. 09 da Lei Municipal nº 775/1997.

    Que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar - PAD, contra o Servidor, o então Secretário da época, Sr. Oldair Pagel Venzke, por ter infringido o art. n° 93, incisos I e III, e art. n° 94, inciso XVI, da Lei Municipal Complementar n° 003/2007.

     

     RESOLVE:

    Determinar ao Secretário Municipal de Obras e Trânsito, bem como ao Secretário da Fazenda que atendam as orientações e sugestões da comissão quanto aos trabalhos relacionados ao sistema de leituras de água e demais controles necessários ao bom e pleno funcionamento das atividade do setor.

    Determinar ao Secretário Municipal de Obras e Trânsito, bem como ao Secretário da Fazenda que com o acompanhamento e auxilio da Central do Controle Interno proceda a implementação de ferramentas que contribuam para o bom e pleno funcionamento das atividades do setor.

    Remeter o processo na íntegra a Comissão Central do Controle Interno para, no prazo de 90 dias, analisar o expediente e se manifestar se houve dano ou prejuízo ao erário público ou aos munícipes, e em caso afirmativo manifestar se é possível quantificar os danos ou prejuízos as devidas partes.

    Tendo em vista a relevância da manifestação a ser exarada pela Comissão Central do Controle Interno no sentido de nortear eventuais sanções determina-se que após a conclusão do estudo seja remetida a informação para a Assessoria Jurídica, a fim de que se manifeste quanto a abertura ou não de Processo Administrativo Disciplinar, conforme indicado pela Comissão.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS     MISSÕES, 30 DE MARÇO DE 2021.


  • Data da Publicação: 30/03/2021


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