DECRETO N° 012/2021 CRIA COMITÊ EXECUTIVO, COMITÊ DE COORDENAÇÃO E DESIGNA O COORDENADOR GERAL E O RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O PROCESSO DA 1ª REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 12



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 012/2021.

     

     

    Cria o Comitê Executivo, Comitê de Coordenação e designa o Coordenador Geral e o Responsável Técnico para o processo da 1ª revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico e dá outras providências correlatas.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Sr. Oberdan Luis Rhoden, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

     

    Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, nos termos da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 8629 de 30 de dezembro de 2015, define a Política Federal de Saneamento Básico; da Lei nº12.305 de 02 agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010; bem como a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 que estabelece o Estatuto das Cidades;

     

    Considerando a Competência do Município para organizar e definir a prestação dos serviços públicos de interesse local;

     

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam criados o Comitê Executivo, Coordenador Geral do PMSB, Responsável Técnico e o Comitê de Coordenação, que respondem pela revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico nos termos da legislação vigente, podendo ser editada portaria para regulamentar o assunto nos limites deste Decreto.

     

    Art. 2° A designação do Coordenador Geral do PMSB e o Responsável Técnico para a revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de São Paulo das Missões - RS será necessariamente de técnicos e/ou Servidores Municipais.

     

    Coordenador (a) Geral do PMSB:

    Cleiton Rodrigo Rauber

    Secretário Geral de Gestão Pública

     

    Responsável Técnica do PMSB:

    Daiane Krewer de Oliveira

    Licenciadora Ambiental

    Bióloga – CRBIO 88722/03D

     

     

               

    Responsável Técnico do PMSB:

                  Adm. Carlos Norberto Filipin

                  Bacharel em Administração

                  CRA/RS 49355

     

    Art. 3º A formação do Comitê Executivo tem composição multidisciplinar incluindo técnicos dos órgãos e entidades municipais e dos prestadores de serviço da área de saneamento básico e de áreas afins ao tema, com a participação e/ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços organizações da Sociedade Civil, e designados nos termos que segue:

    Membros do Comitê Executivo:

    – Sec./Técnico da Área Ambiental: Marcelo Schmechel

    – Sec./Responsável pelos Projetos/Planejamento: Pedro Luis Tozevich

    – Assessor Jurídico: Dr. Tadeu Pazdiora Junior

    – Chefe do Escritório da Emater local e ou representante: Junior Kessler

     

     

    Art. 4°. O Comitê Executivo tem como atribuição ser:

     

    Instância responsável pela operacionalização do processo de revisão do Plano.

     

    Art. 5°. A formação do Comitê de Coordenação é constituída por representantes, com função dirigente, das instituições públicas e civis relacionadas ao saneamento básico, incluindo representantes dos Conselhos Municipais (de Saúde, de Assistência Social, de Meio Ambiente, de Educação) da Câmara Municipal de Vereadores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e da organizações da Sociedade Civil, nos termos das indicações feitas pela representação dos abaixo relacionados e designados nos termos que segue:

     

    Membros do Comitê de Coordenação:

    – Membro do Conselho Mun. de Meio Ambiente:Khayan Gabriel Lima Steffens

    – Membro do Conselho Mun. de Saúde: Liviane Maria Sturm

    – Membro do Conselho Mun. de Assistência Social: Keli Carine Soares

    – Membro do Conselho Municipal de Educação: Lucia Thomas

    – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Arneson Vorpagel Grutzmann

    – Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Cristiane Marschall

    – Representante de Organizações da Sociedade Civil - ACISA (Associação Comercial, Industrial e de Serviços): Andiara Siveris

     

    Art. 6° O Comitê de Coordenação tem como atribuições, ser:

              - Instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, condução e acompanhamento da revisão do Plano.

     

    Art. 7º O processo de revisão do Plano segue um cronograma das atividades de revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, desenvolvido no prazo estabelecido no Contrato, prevendo uma reunião de revisão, a Audiência Pública para proceder a sua Apresentação, Discussão e Aprovação e,  deliberação por Instância Colegiada, neste caso, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, e o encaminhamento para a homologação por Decreto.

     

    Art. 8º O Processo de Revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico deve abrir espaço para a Administração Municipal apresentar à comunidade uma pré-proposta de Plano, ou seja, a Versão Preliminar do Plano, junto com um contexto de soluções possíveis, convidando-os a tomar decisões para que possam ser incorporadas ao PMSB. Da mesma forma, deve disponibilizar uma Versão Preliminar do Plano no site da Prefeitura Municipal de modo a permitir a consulta pública, dar acesso irrestrito a Versão Final do Plano, propondo um amplo debate, submetendo o mesmo a APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO em AUDIÊNCIA PÚBLICA, e por fim encaminhá-lo para Instância Colegiada, para deliberação sobre o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, apoiado pela manifestação de outras instâncias que se inserem neste tema. Trata-se de criar condições para que se realize um intercâmbio de saberes: de um lado, os que detêm um “conhecimento técnico” sobre a realidade urbana e que estão no Governo, e do outro lado, um “saber popular”, fruto da vivência que a população tem dos problemas da cidade e da sua capacidade de apontar soluções.

     

    Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

    São Paulo das Missões – RS, 25 de fevereiro de 2021.

     

     

     Oberdan Luis Rhoden

              Prefeito Municipal        


  • Data da Publicação: 25/02/2021


  • Anexos