DECRETO Nº 042/2021 - REGULAMENTA O CONCURSO DO LOGOTIPO DA PLATAFORMA GAÚCHA DO MUNICÍPIO.


  • Número: 42



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 42/2021

     

    -Regulamenta o “Concurso Do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município”-

     

     

        OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões),

    D E C R E T A:

    At. 1º - Fica aprovado, com base no artigo 4º da lei municipal nº 1576 de 29 de março de 2016, o anexo regulamento “Concurso do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município”, que é parte integrante deste decreto.

     

    Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE JULHO DE 2021.

     

     

    Registre-se e Publique-se                                     Oberdan Luis Rhoden,

    Em: 13/07/2021                                                         Prefeito Municipal

               

                                   

                                 

     

    Cleiton Rodrigo Rauber,

    Secretário Geral de Gestão Pública.

     

     

     

     

     

     

    Concurso do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município.

     

    Regulamento

     

    I – Do concurso

     

    1. Especificações:

    1.1.   O concurso do logotipo da plataforma gaúcha do município é promovido pela prefeitura municipal com o objetivo de proporcionar a participação das escolas de educação fundamental no programa de educação fiscal.

    1.2.   A escolha futura para slogan da plataforma gaúcha, será feito através de novo concurso a ser promovido com as escolas do município.

     

    II – Dos participantes

     

    1. Participarão os alunos das escolas do município do ensino fundamental, do 9º ano, com a devida autorização dos pais ou responsáveis.

     

    III. Da participação

     

    1. A participação no concurso é gratuita, condicionando-se à aceitação deste regulamento.

    3.1.   Para concorrer, o aluno deverá desenhar um logotipo numa folha de papel tamanho folha a-4.

    3.2.   Deverá acompanhar memorial descritivo informando o que o desenho está representando.

    3.3.   O logotipo escolhido pela comissão organizador-julgadora, representará a plataforma gaúcha no município.

    3.3.1. Os logotipos, sendo um por escola, deverão ser identificados no formulário de participação com os seguintes dados do participante: nome completo, idade, RG (se possível), endereço completo, escola, telefone de contato e e-mail.

    3.4.   Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer os logotipos que não apresentem a identificação completa ou que apresentem algum tipo de inadequação ao disposto neste regulamento.

     

    1. Do julgamento

     

    1. Cada escola selecionará um logotipo, em escolha conduzida por sua equipe de direção e coordenação, ficando sob a responsabilidade da direção o preenchimento do formulário de participação e encaminhamento até o dia 10 de Dezembro, acompanhado de uma via do desenho tamanho folha a-4, memorial descritivo, com o respectivo protocolo de entrega à comissão organizador-julgadora.

    4.1.   A escola deverá documentar em fotos, vídeos as atividades executadas durante a confecção do logotipo e entregar à comissão organizadora em mídia digital.

    4.2.   O critério de escolha do logotipo será originalidade e a criatividade.

    4.3.   A divulgação da escolha do logotipo será no dia 11/01/2022 nas rádios do município.

     

    1. Da autoria e divulgação

     

    1. O participante selecionado pela escola declara que é autor do logotipo enviado para este concurso, respondendo penal e civilmente por esta informação, sendo vedado o plágio, isentando a prefeitura municipal de qualquer responsabilidade.

    5.1.   Fica declarado que o logotipo selecionado poderá ser utilizado sem ônus pela prefeitura municipal para os fins que desejar.

     

    1. Da premiação, julgamento e entrega dos prêmios.

     

    6.1.   Premiação

    6.1.1. Aluno (a) vencedor (a):

    6.1.2. Professor orientador da turma:

    6.1.3. Escola vencedora:

    6.2.   Julgamento: a comissão organizador-julgadora em reunião reservada escolherá o logotipo e proclamará o resultado no mural oficial do município e divulgará conforme dispõe o item 4.3.

    6.3.   A entrega dos prêmios: será feito com a presença de autoridades municipais e convidados.

     

    VII – Das disposições finais

     

    1. Quaisquer outros pontos não abordados nesse regulamento serão dirimidos pela comissão organizador-julgadora. As decisões são soberanas e irrevogáveis.

    7.1.   Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente:

    7.1.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso.

    7.1.2. Para o atendimento as solicitações que não estejam previstas neste instrumento, favor contatar com a comissão organizador-julgadora.

    7.2.   Comissão organizadora/julgadora: compete escolher o logotipo, julgar os casos omissos, sendo composta pelo grupo de educação fiscal municipal – GEFIM, nos termos da legislação vigente, constante do artigo 5º, da lei municipal nº 1576 de 29 de março de 2016.

     

     

    Anexo. Formulário de participação para ser entregue junto com o logotipo selecionado por cada escola.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Formulário de Participação

     

     

    Nome: _________________________________________________________.

    Idade: _________________________________________________________.

    Endereço: ______________________________________________________.

    Telefone: _______________________________________________________.

    E-mail: _________________________________________________________.

    RG: ____________________________________________________________.

    Nome da escola: _________________________________________________.

    Professor orientador:  ______________________________________________.

    Declaro estar ciente e de acordo com todas as cláusulas previstas no regulamento do logotipo da plataforma gaúcha do município.

    Assinatura do participante: __________________________________________.

    Obrigatório o preenchimento pelo responsável:

    Eu, ________________________________ RG __________________autorizo a participação do (a) aluno (a) _________________________________________

    no concurso do logotipo e declaro estar ciente e de acordo com todas as cláusulas previstas no regulamento.

    Assinatura do responsável: __________________________________________.

    Assinatura da diretora (o) da escola: ­­­__________________________________.

     

     


  • Data da Publicação: 13/07/2021


  • Anexos