PORTARIA Nº 305/2021 - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 146/2021.


  • Número: 305



  • Ano: 2021



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 305/2021

    - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -  

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão tomada em 21 de julho de 2021, quanto ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 146/2021, registra-se que no que toca a apuração de violação do artigo nº 107, incisos I, V, X da LC 003/2007, frente à ausência de prova robusta que leve à certeza de que o servidor praticou crime contra a administração pública, improbidade administrativa e/ou lesão aos cofres públicos, a presente decisão vai no sentido de não aplicar a pena de demissão, prevista no caput do artigo 7 da LC 03/07, valendo-se da dúvida em favor do servidor processado.

        Doutro norte, acatando a conclusão da comissão processante, que reconheceu a violação ao artigo 94, incisos X e XVII, determina-se a imposição, em detrimento do servidor Oldair Venzke Pagel, matrícula 297, da penalidade de afastamento das atividades laborais pelo período de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 106, caput da Lei Complementar 03/07.

        Porém, haja vista a conveniência e demanda por mão de obra neste momento, converte-se a penalidade de suspensão em multa, que será de 50% (cinquenta por cento) do valor percebido pelo servidor a título de vencimento, com a obrigação de permanecer em serviço, nos termos do parágrafo único do artigo 106 da LC 03/07.

        Observando, ainda, o trabalho da comissão processante e a sugestão quanto ao ressarcimento de 50 (cinquenta) cargas de terra e 5 (cinco) horas de máquina (retroescavadeira), fica determinada a instauração de Processo Administrativo Fiscal para lançamento do débito acima nominado, observadas as disposições da Lei Municipal 1.201/07 e demais legislações aplicáveis à matéria.

    Notifique-se o servidor Odair Pagel Venzke da presente decisão, anexando cópia do relatório da Comissão Processante, a fim de que tome conhecimento.

        Encaminhe-se cópia do presente documento ao Setor de Pessoal, a fim de proceder com as devidas anotações à ficha funcional do servidor Odair Pagel Venzke, matrícula 297, e que sejam tomadas, também, as medidas cabíveis para a correta aplicação da penalidade de multa.

        Remetam-se cópias da presente decisão à Secretária da Fazenda para que seja aberto Procedimento Administrativo Fiscal para lançamento débito dos valores a serem ressarcidos pelo servidor Odair Pagel Venzke.

        Remeta-se cópia integral à Promotoria de Justiça de Campina das Missões, por força do procedimento 00940.000.091/2021.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 21 DE JULHO DE 2021.

     

                                                                          Oberdan Luis Rhoden, 

                                                                         Prefeito Municipal

    Registre-se e Publique-se                                        

    Em: 21/07/2021   

                                                                                                         

    Cleiton Rodrigo Rauber,

    Secretário Geral de Gestão Pública       


  • Data da Publicação: 21/07/2021


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