PORTARIA Nº 322/2021 - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 241/2021.


  • Número: 322



  • Ano: 2021



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 322/2021

    - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 241/2020 -  

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão tomada em 03 de agosto de 2021, quanto ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 241/2020 para apurar a conduta dos servidores públicos municipais ANDRÉ CLAUDIO BUTZEN, matrícula 635, ALOÍSIO FERREIRA GLITZ, matrícula 935, CÉSAR JANDIR BACK, matrícula 765, EDMAR LUIZ MACHADO, matrícula 964, FERNANDO BACK FINGER, matrícula 933, todos investidos no cargo efetivo de MOTORISTA NB III, pelos fatos devidamente referidos na já citada portaria.

    Considerando a conclusão da comissão processante e as razões do Parecer Jurídico nº 121/2021, manifestando que o feito se encontra apto ao julgamento.

    Por conseguinte, com o objetivo de cumprir com os requisitos do artigo 113 da Lei Complementar 03/2007, a fim de acatar a conclusão da comissão processante e evitar eventuais nulidades, determina-se a aplicação de penalidade disciplinar de advertência escrita aos servidores ANDRÉ CLAUDIO BUTZEN, matrícula 635, ALOÍSIO FERREIRA GLITZ, matrícula 935, CÉSAR JANDIR BACK, matrícula 765, EDMAR LUIZ MACHADO, matrícula 964, FERNANDO BACK FINGER, matrícula 933, e por infringência ao artigo 93, inciso IX, da Lei Complementar 03/2007 e com fundamento no relatório de conclusão final do processo administrativo disciplinar.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 11 DE AGOSTO DE 2021. 


  • Data da Publicação: 12/08/2021


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