DECRETO Nº 061-2021 - RATIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1698 DE 27 DE MARÇO DE 2020


  • Número: 61



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 061/2021

     

    - RATIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1698 DE 27 DE MARÇO DE 2020 -

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 1698 de 27 de março de 2020;

    Considerando a necessidade de regularização da Lei Complementar 03/2007, a qual já foi protocolada junto ao Poder Legislativo, para emissão do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciário);

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica ratificado que o pagamento dos benefícios temporários: salário família, auxílio doença, salário gestante/adotante, auxílio reclusão, é de responsabilidade do Município nos termos da Lei Municipal nº 1698/2020.

     

    Art. 2º - Estão vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Complementação de Pensão do Servidor – FAPS somente as aposentadorias e pensões.

     

    Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

    Registre-se e Publique-se.                                           Oberdan Luis Rhoden                                                                                      

    Em: 02/12/2021                                                               Prefeito Municipal

     

                                                                

    Elisson Pauli,

    Secretário Geral de Gestão Pública


  • Data da Publicação: 03/12/2021


  • Anexos