DECRETO Nº 04/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 4



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 04/2022.

     

    - INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente.

    CONSIDERANDO a crise hídrica do Estado do Rio Grande do Sul;

    CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimentos dos serviços essenciais à população;

    CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista significativa redução de gastos com combustíveis, energia elétrica, dentre outros, reduções estas que a cada Turno Único, comprovadamente, cumprem com os objetivos observados e que certamente trarão reflexos positivos na Administração.

    DECRETA

    Art. 1º. É decretado Turno Único no Centro Administrativo Municipal de São Paulo das Missões e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto, no período de 11 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022.

    • 1º O turno único será de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.

     

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 05 DE JANEIRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 06/01/2022


  • Anexos