LEI Nº 1750/2022 - CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1705/2020 AO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.
Número: 1750
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 1750/2022
CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1705/2020 AO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como em atendimento a Lei nº 1705/2020, em seu art. 4º, fica concedido:
I – O índice de 14,58% (quatorze vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral anual para os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Paulo das Missões.
Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 1705/2020 passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica mantido o subsídio mensal do Prefeito Municipal no valor de R$ 12.444,53 (doze mil quatrocentos e quarenta e quarto reais com cinquenta e três centavos).
Art. 3º - Fica mantido o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.221,26 (seis mil duzentos e vinte e um reais com vinte e seis centavos) ”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 24 DE JANEIRO DE 2022.
- Data da Publicação: 27/01/2022