DECRETO Nº 20/2022 - CRIA COMITÊ EXECUTIVO, COMITÊ DE COORDENAÇÃO E DESIGNA O COORDENADOR GERAL E O RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O PROCESSO DA 1ª REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.


  • Número: 20



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 20/2022.

     

    Cria o Comitê Executivo, Comitê de Coordenação e designa o Coordenador Geral e o Responsável Técnico para o processo da 1ª revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico e dá outras providências correlatas.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Paulo das Missões;

     

    Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, nos termos da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 8629 de 30 de dezembro de 2015, define a Política Federal de Saneamento Básico; da Lei nº12.305 de 02 agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010; bem como a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 que estabelece o Estatuto das Cidades;

     

    Considerando a Competência do Município para organizar e definir a prestação dos serviços públicos de interesse local;

     

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam criados o Comitê Executivo, Coordenador Geral do PMSB, Responsável Técnico e o Comitê de Coordenação, que respondem pela revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico nos termos da legislação vigente, podendo ser editada portaria para regulamentar o assunto nos limites deste Decreto.

     

    Art. 2° A designação do Coordenador Geral do PMSB e o Responsável Técnico para a revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de São Paulo das Missões - RS será necessariamente de técnicos e/ou Servidores Municipais.

     

    Coordenador (a) Geral do PMSB:

    Elisson Pauli

    Secretário Geral de Gestão Pública

     

    Responsável Técnica do PMSB:

    Daiane Krewer de Oliveira

    Licenciadora Ambiental

    Bióloga – CRBIO 88722/03D

     

     

              

    Responsável Técnico do PMSB:

                  Adm. Carlos Norberto Filipin

                  Bacharel em Administração

                  CRA/RS 49355

     

    Art. 3º A formação do Comitê Executivo tem composição multidisciplinar incluindo técnicos dos órgãos e entidades municipais e dos prestadores de serviço da área de saneamento básico e de áreas afins ao tema, com a participação e/ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços organizações da Sociedade Civil, e designados nos termos que segue:

    Membros do Comitê Executivo:

    – Sec./Técnico da Área Ambiental: Marcelo Schmechel

    – Sec./Responsável pelos Projetos/Planejamento: Pedro Luis Tozevich

    – Assessor Jurídico: Dr. Tadeu Pazdiora Junior

    – Chefe do Escritório da Emater local e ou representante: Junior Kessler

     

     

    Art. 4° O Comitê Executivo tem como atribuição ser:

     

    Instância responsável pela operacionalização do processo de revisão do Plano.

     

    Art. 5° A formação do Comitê de Coordenação é constituída por representantes, com função dirigente, das instituições públicas e civis relacionadas ao saneamento básico, incluindo representantes dos Conselhos Municipais (de Saúde, de Assistência Social, de Meio Ambiente, de Educação) da Câmara Municipal de Vereadores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e da organizações da Sociedade Civil, nos termos das indicações feitas pela representação dos abaixo relacionados e designados nos termos que segue:

     

    Membros do Comitê de Coordenação:

    – Membro do Conselho Mun. de Meio Ambiente:Khayan Gabriel Lima Steffens

    – Membro do Conselho Mun. de Saúde: Liviane Maria Sturm

    – Membro do Conselho Mun. de Assistência Social: Keli Carine Soares

    – Membro do Conselho Municipal de Educação: Lucia Thomas

    – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Arneson Vorpagel Grutzmann

    – Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Cristiane Marschall

    – Representante de Organizações da Sociedade Civil - ACISA (Associação Comercial, Industrial e de Serviços): Andiara Siveris

     

    Art. 6° O Comitê de Coordenação tem como atribuições, ser:

             - Instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, condução e acompanhamento da revisão do Plano.

     

    Art. 7º O processo de revisão do Plano segue um cronograma das atividades de revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, desenvolvido no prazo estabelecido no Contrato, prevendo uma reunião de revisão, a Audiência Pública para proceder a sua Apresentação, Discussão e Aprovação e,  deliberação por Instância Colegiada, neste caso, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, e o encaminhamento para a homologação por Decreto.

     

    Art. 8º O Processo de Revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico deve abrir espaço para a Administração Municipal apresentar à comunidade uma pré-proposta de Plano, ou seja, a Versão Preliminar do Plano, junto com um contexto de soluções possíveis, convidando-os a tomar decisões para que possam ser incorporadas ao PMSB. Da mesma forma, deve disponibilizar uma Versão Preliminar do Plano no site da Prefeitura Municipal de modo a permitir a consulta pública, dar acesso irrestrito a Versão Final do Plano, propondo um amplo debate, submetendo o mesmo a APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO em AUDIÊNCIA PÚBLICA, e por fim encaminhá-lo para Instância Colegiada, para deliberação sobre o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, apoiado pela manifestação de outras instâncias que se inserem neste tema. Trata-se de criar condições para que se realize um intercâmbio de saberes: de um lado, os que detêm um “conhecimento técnico” sobre a realidade urbana e que estão no Governo, e do outro lado, um “saber popular”, fruto da vivência que a população tem dos problemas da cidade e da sua capacidade de apontar soluções.

     

    Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 08 DE ABRIL DE 2022.

     


  • Data da Publicação: 08/04/2022


  • Anexos