EMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 26/2022 - ALTERA A REDAÇÃO DOS §2º, §7º E §8º DO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÂNCIAS.
Número: 26
Ano: 2022
Tipo: Lei
EMENDA A LEI ORGÂNICA 26/2022
- ALTERA A REDAÇÃO DOS § 2º, § 7º E § 8º DO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os § 2º, § 7º e § 8º do art. 84 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. ...
(...)
- 2º Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
(...)
- 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte.
- 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
(...)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE MAIO DE 2022.
- Data da Publicação: 13/05/2022