EMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 26/2022 - ALTERA A REDAÇÃO DOS §2º, §7º E §8º DO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÂNCIAS.


  • Número: 26



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • EMENDA A LEI ORGÂNICA 26/2022

    - ALTERA A REDAÇÃO DOS § 2º, § 7º E § 8º DO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

    Art. 1º Os § 2º, § 7º e § 8º do art. 84 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 84. ...

    (...)

    • 2º Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

    (...)

    • 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte.
    • 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    (...)”

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE MAIO DE 2022.

     


  • Data da Publicação: 13/05/2022


  • Anexos