LEI Nº 1772/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS) AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE, DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1772



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1772/2022

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS) AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE, DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

           OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, 02 (dois) Agentes de Combate a Endemias e 01 (um) Agente Comunitário (a) de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com as atribuições e condições de trabalho previstas no Anexo I e Anexo II, parte integrante da presente Lei.

    Art. 2.º A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração conforme tabela abaixo relacionada e demais direitos previstos pela Lei Municipal n.º 1.177/2007.

     

    CARGO

    SECRETARIA

    VENCIMENTO

    CARGA HORÁRIA

    Agente de Combate a Endemias

    Sec. Municipal de Saúde e Assistência Social

    NM I.I

    R$ 1.550,00

    40 horas

    Agente Comunitário de Saúde

    Sec. Municipal de Saúde e Assistência Social

    NM I.I

    R$ 1.550,00

    40 horas

     

    Art. 3.º O (a) contratado (a) será inscrito (a) no Regime Geral de Previdência Social – INSS. 

    Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das seguintes Unidades Orçamentárias do orçamento vigente:

              07 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

              1039 – Realização de analises em vigilância de saúde e sanitária

             4502 – Custeio Vigilância em Saúde

             0040 – ASPS- SAÚDE

             3190 11 00 00 00 – Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil.

     

    Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 28 DE JULHO DE 2022.

                                                          OBERDAN LUIS RHODEN

                                                                 Prefeito Municipal.

     

       Registre-se e Publique-se.

       Em: 28/07/2022

     

     

       Elisson Pauli,

       Secretário Geral de Gestão Pública.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

     

     

    CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

    PADRÃO: NM I.I (conforme Lei Municipal nº 1.762/2022)

     

    ATRIBUIÇÕES:

     

    Sintéticas: Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças.

     

    Genéricas: Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais. Todas atividades fundamentais para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; bem como realizar outras tarefas afins.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

     

    REQUISITOS PARA INGRESSO:

    1. a) ter concluído o ensino médio;
    2. b) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
    3. c) Idade mínima de 18 anos.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II

     

    CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE

      PADRÃO: NM I.I (conforme Lei Municipal nº 1.762/2022)

     

    ATRIBUIÇÕES:

     

    Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

     

    Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

     

    REQUISITOS PARA INGRESSO:

    1. a) residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
    2. b) ter concluído o ensino médio;
    3. c) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
    4. d) Idade mínima de 18 anos.

     


  • Data da Publicação: 29/07/2022


  • Anexos