LEI Nº 1773/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1773



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1773/2022

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, um Professor de Educação Física para atuação  em todos os anos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto, com as atribuições e condições de trabalho previstas no Anexo I, parte integrante da presente Lei.

    Art. 2.º A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração conforme tabela abaixo relacionada e demais direitos previstos pela Lei Municipal n.º 1536/2015.

     

    CARGO

    SECRETARIA

    VENCIMENTO

    CARGA HORÁRIA

    Professor de Educação Física para atuação em todos os anos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

    Sec. Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto.

    Nível I-Classe A R$ 1.606,01

    20 horas

     

    Art. 3.º O (a) contratado (a) será inscrito (a) no Regime Geral de Previdência Social – INSS. 

    Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das seguintes Unidades Orçamentárias do orçamento vigente:

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO

    2066 – Remuneração dos Professores da Educação do Ensino Fundamental

    031 - FUNDEB

    3190 04 00 00 00 – Contratação por tempo determinado.

     

    Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 29 DE JULHO DE 2022.

     

                                                         OBERDAN LUIS RHODEN

                                                                 Prefeito Municipal.

       Registre-se e Publique-se.

       Em: 29/07/2022

     

       Elisson Pauli,

       Secretário Geral de Gestão Pública.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

     

    CARGO: PROFESSOR

     

    ATRIBUIÇÕES:

    1. a) Descrição sintética: Orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
    2. b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente, levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos de classe; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    • Carga horária semanal de 20 horas.
    • Recrutamento: Processo seletivo de títulos a ser efetuado por área de especialização.

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    Curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, bem como inscrição no respectivo conselho de classe da categoria.


  • Data da Publicação: 29/07/2022


  • Anexos