LEI Nº 1774/2022 - ALTERA O ART. 9º, ART.10 E ART.22 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.011, DE 17/04/2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1774



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1774/2022

    ALTERA O ART. 9º, ART.10 E ART.22 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.011, DE 17/04/2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Resta excluído o membro nato de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Conselho de representantes do COMUDE, passando o art. 9º, art.10 e art.22 da Lei Municipal nº 1.011 de 17 de abril de 2003 a vigorarem com a seguinte redação:

     

    “Art. 9º - É membro nato do Conselho de Representantes:

    I - O Prefeito Municipal;

    Art. 10 - Também são membros, com assento no Conselho de Representantes, mediante indicação de suas entidades:

    [...]

    • 1 º - a nominata referida no inciso I do artigo 9º e incisos I, II, III, do Art. 10, será composta de titulares e suplentes;

    Art. 22 – Até 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor da presente Lei, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento poderão exercer suas atividades, em caráter excepcional, através de uma Comissão Provisória, onde terão assento, no mínimo 08 representantes da sociedade civil organizada do município. ”

    Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS  15 DE AGOSTO DE 2022.


  • Data da Publicação: 15/08/2022


  • Anexos