LEI Nº 1775/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02(DOIS) VISITADORES DO PIM (PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR), DE FORMA TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


  • Número: 1775



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1775/2022

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02(DOIS) VISITADORES DO PIM (PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR), DE FORMA TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de até doze meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, 02(dois) Visitadores do PIM (Primeira Infância Melhor), através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, da seguinte forma:

       I – Os Visitadores serão contratados através de Processo Seletivo Simplificado;

       II – Os Visitadores terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atribuições conforme constante no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei;

    Art. 2.º A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração mensal conforme tabela abaixo relacionada e demais direitos previstos pela Lei Municipal nº 1.177/2007:

    CARGO

    SECRETARIA

    VENCIMENTO

    Carga horária

    Visitador do PIM

    Sec. Mun. de Saúde e e Assistência Social

    R$ 1.845,86

    40hrs

     

    • Os (as) contratados (as) serão inscritos (as) no Regime Geral de Previdência Social – INSS.
    • Havendo revisão geral nos vencimentos dos Servidores Públicos, fica desde já o Município autorizado a estendê-la aos referidos contratados.

    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das seguintes Unidades Orçamentárias do orçamento vigente:

    07 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

    2077 – Manter Estratégia de Saúde da Família

    4160 – Primeira Infância Melhor RS

    0040 – ASPS-SAÚDE

    3190 04 00 00 00 - Contratação por tempo determinado de profissionais

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 26 DE SETEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 26/09/2022


  • Anexos