LEI Nº 1777/2022 - INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AOS CASAIS QUE COMPLETAM 50 ANOS DE CONVIVÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍCIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 1777
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI Nº 1777/2022
Institui o título de Honra ao Mérito aos casais que completam 50 anos de convivência no âmbito do Município de São Paulo das Missões/RS e dá outras providências.
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - É instituído no Município de São Paulo das Missões/RS o título de Honra ao Mérito aos casais que completam 50 anos de matrimônio ou união estável.
Parágrafo Único: O título será concedido mediante apresentação de Certidão de Casamento civil ou religioso, Certidão ou Declaração de União Estável que comprove tal fato e será concedido aos casais residentes e domiciliados na área geográfica do Município.
Art. 2° - O título será concedido no ano que completam o feito, a cada biênio e a critério do Poder Legislativo, autorizado a entregá-lo em cerimônia específica ou Sessão Solene.
Art. 3º - Os casais que completaram o ciclo de convivência no ano anterior à publicação desta Lei, integram o rol dos casais beneficiados com o título.
- 1º - Esta lei concederá também o Título aos casais que completaram 60(sessenta) anos de convivência.
Art. 4° - O título será assinado pelo presidente do Poder Legislativo e pelo Presidente do conselho Municipal da Pessoa Idosa, sendo convidado para tanto também o Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 04 DE OUTUBRO DE 2022.
- Data da Publicação: 04/10/2022