LEI Nº 1780/2022 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.536/2015, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1780



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1780/2022

    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.536/2015, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Os Anexos IV e V da Lei Municipal nº 1.536/2015 de 14 de janeiro de 2015, passarão a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO IV

    DIRETOR DE ESCOLA

     

    ATRIBUIÇÕES:

    Representar a escola na comunidade; Responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação e cultura; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção. Coordenar a elaboração do Plano de Aplicação Financeira da Escola - PAFE, em colaboração com o conselho escolar, apresentando-o à supervisão administrativa da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Lazer e Desporto; gerir os recursos destinados à Unidade Executora da Escola, observando e fazendo observar os dispositivos desta Lei, da Lei Federal nº 14.113/2020, bem como os da Lei Federal nº 8.666/1993 e 14.133/2021, no que couber; elaborar e submeter a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos pela Unidade Executora da Escola, para apreciação e parecer, encaminhando-a, posteriormente, à Administração Municipal; dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino. Apresentar um Plano de Gestão no qual constem metas e ações a serem executadas nas dimensões: Administrativa, Financeira e Pedagógica da Escola.

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    - Ser professor integrante do Quadro Permanente do Magistério Municipal;

    - Já ter exercido no mínimo 3 anos como docente;

    - Ter curso Superior na área de Educação;

    - Estar em exercício na escola para a qual será designado como diretor no mínimo 1 ano;

    - Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 anos;

    - Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 80 horas, nos últimos 3 anos e ter sido aprovado no mesmo;

     

     

                                                        ANEXO V

                                          VICE-DIRETOR DE ESCOLA

    ATRIBUIÇÕES:

    Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins; coordenar a elaboração do Plano de Aplicação Financeira da Escola - PAFE, em colaboração com o conselho escolar, apresentando-o à supervisão administrativa da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Lazer e Desporto; gerir os recursos destinados à Unidade Executora da Escola, observando e fazendo observar os dispositivos desta Lei, da Lei Federal nº 14.113/2020, bem como os da Lei Federal nº 8.666/1993 e 14.133/2021, no que couber; elaborar e submeter a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos pela Unidade Executora da Escola, para apreciação e parecer, encaminhando-a, posteriormente, à Administração Municipal; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino.

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    - Ser professor integrante do Quadro Permanente do Magistério Municipal;

    - Já ter exercido no mínimo 3 anos como docente;

    - Ter curso Superior na área de Educação;

    - Estar em exercício na escola para qual será designado como diretor no mínimo 1 ano;

    - Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 anos;

    - Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 80 horas, nos últimos 3 anos e ter sido aprovado no mesmo;

     

    Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 28 DE OUTUBRO DE 2022.

                                                                          OBERDAN LUIS RHODEN


  • Data da Publicação: 28/10/2022


  • Anexos