DECRETO Nº 54/2022 - INSTITUI HORÁRIO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO E SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES NO DIA NOVE DE DEZEMBRO DE 2022.


  • Número: 54



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 54/2022

     

    -INSTITUI HORÁRIO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO E SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES NO DIA NOVE DE DEZEMBRO DE 2022-

     

     OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 65, VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões),    

    CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo, uma vez que permanecem mantidas a prestação e o atendimento dos serviços essenciais à população;

    CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 9.763/2022, publicada no último dia 11 de novembro no Diário Oficial da União (DOU), que permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 56.735, de 16 de novembro de 2022, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022; 

    CONSIDERANDO os Decretos Municipais Nº 52/2022 e nº 51/2022, que instituem o turno único nas repartições da Secretaria de Saúde e Assistência Social, Secretaria Geral de Gestão Pública, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Agricultura durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol do Catar de 2022,

     

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica instituído o horário de atendimento especial na sexta-feira, 09 (nove) de dezembro de 2022, no qual os expedientes dos servidores lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social, Secretaria de Obras e Trânsito, Secretaria Geral de Gestão Pública, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente serão realizados das 07:00 (sete horas) às 12:00 (doze horas).

    Art. 2º - Durante a vigência deste decreto, ficam sustados os efeitos dos Decretos Municipais Nº 50/2022, 51/2022 e 52/2022.

    Art 3º - A 1 (uma) hora faltante no expediente diário, prevista no Art. 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões) será compensada pelos servidores em momento oportuno.

    Art. 4º - Durante a vigência deste Decreto, ficam mantidos os serviços essenciais de urgência e emergência prestados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social.

    Art. 5º - Fica vedada na vigência do turno único, a convocação dos servidores da Secretaria de Obras e Trânsito para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, quando serão pagas somente as horas excedentes à jornada de trabalho prevista para os respectivos cargos.

    Art. 6º - Cessado o horário de atendimento especial, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 07/12/2022


  • Anexos