DECRETO Nº 59/2022 - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 59



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 59/2022        

        

       - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

     

                       OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

     

    -  D  E  C  R  E  T  A  -

     

                       Art. 1º. - O valor venal dos imóveis urbanos no Município de São Paulo das Missões, será reajustado em 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) segundo variação do INPC nos últimos 12 meses, para o exercício de 2023.

     

                       Art. 2º. - No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel, será a mesma de acordo com a Legislação em vigor.

     

      Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

     


  • Data da Publicação: 13/12/2022


  • Anexos