PORTARIA Nº 379/2022 - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 320/2022.


  • Número: 379



  • Ano: 2022



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 379/2022

    - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 320/2022 -  

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão tomada em 13 de dezembro de 2022, quanto ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 320/2022 para apurar a conduta do servidor público municipal MARLON ANTONIO BERRES LANIUS, matrícula nº 930, pelos fatos devidamente referidos na já citada portaria, e

    Considerando a conclusão da comissão processante, bem como as razões do Parecer Jurídico nº 135/2022, desse modo, a fim de alcançar o caráter disciplinar da penalidade, temos que é adequado acatar a conclusão alcançada pela comissão processante, que reconheceu a infringência ao art. 93, I, III e X da LC 03/2007 é impositiva a determinação, em detrimento do servidor MARLON ANTÔNIO BERRES LANIUS, matrícula 930, da penalidade de SUSPENSÃO NÃO REMUNERADA PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS AO SERVIDOR. Suspensão que deve ser cumprida após o retorno do servidor, o qual está gozando de licença saúde até o dia 31 de dezembro de 2022.

    Entretanto, caso sejam apresentados novos atestados, desde já, determina-se por nova vista dos autos à Assessoria Jurídica, a fim de analisar a possibilidade de aplicação de sanção durante a licença saúde, em observância à possibilidade de prescrição de sanção prevista no art. 116, II, da LC 03/2007.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.                                                                     


  • Data da Publicação: 14/12/2022


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