LEI Nº 1782/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1782



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1782/2022

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1.º - Fica criado, além dos já existentes, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Administrativo no quadro geral de cargos de que trata a Lei Municipal nº 1177/2007, passando o Art. 16 da referida Lei a viger com a seguinte redação:

    Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:

    QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

     

    Auxiliar de Serviços Gerais

    NB

    18

    40

    Operário

    NB

    05

    40

    Operário Especializado

    NB

    10

    40

    Vigia

    NB

    01

    40

    Mecânico

    NB

    03

    40

    Pedreiro

    NB

    04

    40

    Operador de Máquinas e equipamentos

    NB

    10

    40

    Motorista

    NB

    16

    40

    Técnico em Informática

    NM

    02

    35

    Técnico em Contabilidade

    NM

    02

    35

    Técnico em Agropecuária

    NM

    03

    35

    Fiscal ambiental

    NM

    01

    35

    Fiscal Municipal

    NM

    03

    35

    Oficial Administrativo

    NM

    19

    35

    Inspetor Tributário

    NM

    01

    35

    Assistente Social

    NS

    02

    40

    Contador

    NS

    02

    23

    Dentista

    NS

    02

    20

    Procurador

    NS

    01

    35

    Engenheiro Agrônomo

    NS

    01

    35

    Engenheiro Civil

    NS

    02

    23

    Médico Veterinário

    NS

    01

    23

    Psicóloga

    NS

    03

    40

    Nutricionista

    NS

    02

    40

    Médico de Saúde da Família

    NS

    04

    20

    Enfermeiro de Saúde da Família

    NS

    03

    40

    Agente Comunitário de Saúde

    NM I.I

    14

    40

    Agente de Combate a Endemias

    NM I.I

    03

    40

    Monitor de Escola

    NM

    15

    40

    Técnico em Enfermagem

    NM

    03

    40

    Licenciador Ambiental

    NS

    01

    23

    Oficineiro (a) de Artesanato

    NM

    01

    40

    Educador Físico

    NS

    01

    20

    Farmacêutico

    NS

    01

    40

    Auxiliar de Saúde Bucal

    NM

    01

    40

     

    TOTAL

    161

     

     

    Art. 2º - altera redação do Anexo IV da Lei Municipal nº 1177/2007, para o cargo de Nutricionista, passando a viger com a seguinte redação:

    [...]

    CARGO: NUTRICIONISTA

    PADRÃO: Nível Superior (NS I)

    Descrição Sumária: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

    Descrição detalhada: Executar tarefas afins. Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:

    1. a) caracterização da área pesquisada;
    2. b) condições habitacionais;
    3. c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativas; efetuar controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar na elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Exercer as atividades descritas na Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 23 de agosto de 2010, ou norma que venha a substituí-la. Executar outras tarefas semelhantes.

     

    Requisitos para o provimento:

    Formação: Ensino Superior em Nutrição com inscrição no CRN/RS.

    Forma de provimento:  Concurso Público

    Carga Horária: Carga horária de 40 horas semanais

     

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 14/12/2022


  • Anexos