LEI Nº 1782/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 1782
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI Nº 1782/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado, além dos já existentes, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Administrativo no quadro geral de cargos de que trata a Lei Municipal nº 1177/2007, passando o Art. 16 da referida Lei a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais
NB
18
40
Operário
NB
05
40
Operário Especializado
NB
10
40
Vigia
NB
01
40
Mecânico
NB
03
40
Pedreiro
NB
04
40
Operador de Máquinas e equipamentos
NB
10
40
Motorista
NB
16
40
Técnico em Informática
NM
02
35
Técnico em Contabilidade
NM
02
35
Técnico em Agropecuária
NM
03
35
Fiscal ambiental
NM
01
35
Fiscal Municipal
NM
03
35
Oficial Administrativo
NM
19
35
Inspetor Tributário
NM
01
35
Assistente Social
NS
02
40
Contador
NS
02
23
Dentista
NS
02
20
Procurador
NS
01
35
Engenheiro Agrônomo
NS
01
35
Engenheiro Civil
NS
02
23
Médico Veterinário
NS
01
23
Psicóloga
NS
03
40
Nutricionista
NS
02
40
Médico de Saúde da Família
NS
04
20
Enfermeiro de Saúde da Família
NS
03
40
Agente Comunitário de Saúde
NM I.I
14
40
Agente de Combate a Endemias
NM I.I
03
40
Monitor de Escola
NM
15
40
Técnico em Enfermagem
NM
03
40
Licenciador Ambiental
NS
01
23
Oficineiro (a) de Artesanato
NM
01
40
Educador Físico
NS
01
20
Farmacêutico
NS
01
40
Auxiliar de Saúde Bucal
NM
01
40
TOTAL
161
Art. 2º - altera redação do Anexo IV da Lei Municipal nº 1177/2007, para o cargo de Nutricionista, passando a viger com a seguinte redação:
[...]
CARGO: NUTRICIONISTA
PADRÃO: Nível Superior (NS I)
Descrição Sumária: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
Descrição detalhada: Executar tarefas afins. Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:
- a) caracterização da área pesquisada;
- b) condições habitacionais;
- c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativas; efetuar controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar na elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Exercer as atividades descritas na Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 23 de agosto de 2010, ou norma que venha a substituí-la. Executar outras tarefas semelhantes.
Requisitos para o provimento:
Formação: Ensino Superior em Nutrição com inscrição no CRN/RS.
Forma de provimento: Concurso Público
Carga Horária: Carga horária de 40 horas semanais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
- Data da Publicação: 14/12/2022