LEI Nº 1783/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM DENTISTA, DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1783



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1783/2022

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM DENTISTA, DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de doze meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, um Dentista, com as atribuições e condições de trabalho previstas no Anexo I, parte integrante da presente Lei.

    Art. 2º - A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração equivalente a R$ 3.816,89 (três mil e oitocentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) e demais direitos previstos no Contrato a ser firmado com a Administração Pública Municipal.

    Art. 3º - O (a) contratado (a) será inscrito (a) no Regime Geral de Previdência Social – INSS.  

    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das seguintes Unidades Orçamentárias do orçamento vigente:

    07 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    2,074 – Manter a Assistência Odontológica/Médica/Hospitalar-FMS

    0040 – ASPS-SAÚDE

    3190 04 00 00 00 – Contratação por tempo determinado de profissionais

     

    Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                                                          OBERDAN LUIS RHODEN

                                                                 Prefeito Municipal.

       Registre-se e Publique-se.

       Em: 13/12/2022

     

       Julio Werle Berwaldt,

       Secretário Geral de Gestão Pública.

     

    ANEXO I

     

    CARGO: DENTISTA

    NÍVEL: SUPERIOR

    FAIXA DE VENCIMENTO: NS II

     

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

     

    DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DA FUNÇÃO: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e truncular. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes.

     

     

    REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

    Escolaridade: Nível Superior em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    Carga Horária: Período de 20 horas semanais.

     


  • Data da Publicação: 14/12/2022


  • Anexos