LEMBRETE – ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS BENS E VALORES QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

A Secretaria Geral de Gestão Pública lembra a todos os servidores ativos – efetivos, contratados e cargos comissionados – que, no período de 01 a 30 de junho de 2023, a Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue ao Setor de Pessoal. A medida é embasada pelo Decreto Nº 31/2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Art. 13 da Lei Nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e dá outras providências.
 
A Declaração deve ser entregue na modalidade COMPLETA e pode ser entregue em envelope fechado, desde que pelo próprio declarante. No momento da entrega, é fornecido um recibo ao servidor. Em caso de entrega por terceiros, não serão recebidas declarações em envelopes fechados e o terceiro receberá também o recibo de entrega em nome do titular.
 
Os servidores isentos da declaração de imposto de renda deverão elaborar, OBRIGATORIAMENTE, uma declaração de isenção e uma declaração de bens, que devem ser entregues ao Setor de Pessoal também até o dia 30 de junho de 2023. Os modelos de declaração de isenção e de declaração bens estão anexos ao Decreto Nº 31/2022.
 
A não entrega da documentação solicitada torna o servidor sujeito às sanções da lei. O Decreto Nº 31/2022 e os anexos estão disponíveis pelo link https://www.saopaulodasmissoes.rs.gov.br/site/leis/91563-decreto-n-31-2022---regulamenta-no-ambito-do-poder-executivo-municipal-o-art13-da-lei-n-8429-d?fbclid=IwAR1eKXpsvc0z2r0WTVvlNnz012b7qoKbQmZEK7pXq-65EeM6JWliijzIW-k