EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Pensando na comodidade dos prestadores de serviços, desburocratização de serviços, melhoria da arrecadação, efetividade da fiscalização e no combate à sonegação de impostos, o Município de São Paulo das Missões implementou, regulamentado pela Lei Municipal Nº 1800/2023, o sistema de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas.
 
O acesso ao sistema está condicionado ao preenchimento de formulário, disponível no site iss.abase.com.br/solicitar-acesso. Após gerar a solicitação, o usuário deverá remeter o documento ao endereço eletrônico setorfiscalspm@gmail.com. A solicitação encaminhada deve ser assinada digitalmente ou com assinatura física reconhecida.
 
Após aprovação da solicitação, o Setor Fiscal fará a liberação e encaminhamento da senha de acesso. O prestador de serviços poderá, então, acessar o site iss.abase.com.br e fazer a emissão dos documentos fiscais de forma rápida e prática. Para dirimir as principais dúvidas dos usuários, a Secretaria da Fazenda preparou um rápido guia de perguntas e respostas:
 
Pergunta: Tenho bloco manual vigente, posso utilizá-lo?
Resposta: Sim, será permitido o uso dos blocos manuais vigentes para emissão de notas fiscais de serviço até o seu término ou até a data de 30/09/2023.
 
P: Tenho bloco de notas vigente, mas emiti uma nota fiscal eletrônica no portal, posso voltar a utilizar o bloco de notas?
R: Não, uma vez utilizada a emissão pelo portal da nota fiscal de serviços eletrônica, não é permitida a continuação de uso de bloco. Os blocos remanescentes devem ser recolhidos ao Setor Fiscal do município.
 
P: Sou obrigado a emitir nota fiscal de serviço eletrônica?
R: Sim, se sua empresa está lotada no munícipio de São Paulo das Missões e presta serviços, tanto dentro como fora do município, está obrigada a emitir a nota fiscal através do portal eletrônico https://iss.abase.com.br/.
 
P: Sou Microempreendedor Individual – MEI, posso emitir NFS-e pelo sistema da Prefeitura?
R: Sim, como qualquer outra pessoa jurídica. Porém, sugere-se que a emissão das notas seja feita pelo sistema nacional, disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal?fbclid=IwAR3-dZ3CVdlLvP8au4CX0EkEd_geAyckyaZ2SepcoO2xg3ZhyGWdawwfsME, que será obrigatório a partir de setembro de 2023 a todos os MEIs.