PORTARIA Nº 59/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS - CFT, PARA ESTABELECER A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME.


  • Número: 59



  • Ano: 2023



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 59/2023

                                                                                    - INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS - CFT, PARA ESTABELECER A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME -

                            

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

    CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.

    CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores.

    CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional.

    RESOLVE:

    Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.

    Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME.

    Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social ficam condicionadas à avaliação da CFT.

    Parágrafo único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.

    Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio.

    Parágrafo único. Restam nomeados os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

    - FERNANDO OLIVEIRA ALMEIDA – FARMACÊUTICO

    - ALMIR JOSÉ MIGUEL JUNIOR – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

    - ARIEL ANIBAL PANIAGUA MANZUR – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

    - MAYARA MACHRY – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

    - MARINA HATWIG – DENTISTA

    - GABRIELA SCHOSSLER – ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

    - GISELE GASPARETO ZAVACKI – ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

    - VANDRIELI VARGAS – NUTRICIONISTA

    - ELISSON PAULI – SECRETÁRIO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 31 DE JANEIRO DE 2023.


  • Data da Publicação: 01/02/2023


  • Anexos