CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 02/2023


  • Número: 2



  • Ano: 2023



  • Tipo: Contratos e Convênios



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    CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO

    Nº 02/2023

     

     

    Pelo presente termo, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES - RS, CNPJ Nº 87.613.642/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Prefeitura Municipal, sito na Rua Independência, 536, cidade de São Paulo das Missões/RS, representado neste ato pelo Sr. OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Srtª PÂMELA LIMANA SANT’ANA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 028.178.600-39 e no RG nº 4098856364, residente e domiciliada na Linha Rua Independência, nº 663, Centro do Município de São Paulo das Missões-RS, doravante denominada tão somente de CONTRATADA, firmam o presente Contrato com base na Lei Municipal nº 1783/2022, no inciso IV do Art.169 A da Lei Complementar 003/2007 e suas alterações, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e de acordo com o Processo Seletivo Simplificado 01/2023, homologado em 08 de março de 2023, conforme as cláusulas seguintes:

     

    PRIMEIRA: O presente instrumento tem por OBJETO, a Contratação de um (uma) DENTISTA, em caráter temporário, por prazo determinado, para desempenhar suas funções através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

    SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a trabalhar 20 (vinte) horas semanais, realizando suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de acordo com as atribuições do cargo, bem como outros serviços que venham a ser objeto de comunicado ou ordens dentro da natureza de seu cargo;

             TERCEIRA: A CONTRATANTE OBRIGA-SE a dar todo acompanhamento e assistência necessária, para o bom andamento do serviço, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

    QUARTA: O contrato será regido pelos princípios do direito administrativo, ficando assegurado à contratada, além da remuneração fixada na Lei Municipal nº 1783/2022, os seguintes direitos:

    1. Gratificação natalina anual ou proporcional;
    2. Férias anuais proporcionais ao período de contratação com acréscimo de 1/3 da remuneração indenizadas ou proporcionais, também indenizadas, no caso de rescisão imotivada e antecipada do contrato, por iniciativa do Contratante;
    3. Inscrição em Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
    4. Horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico.
    5. Adicional noturno e adicional de insalubridade e periculosidade quando houver a incidência e de acordo com laudo técnico.
    6. Auxílio alimentação;

     

    QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação:

    07 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

    2,074 – Manter a Assistência Odontológica/Médica/Hospitalar-FMS

    0040 – ASPS-SAÚDE

    3190 04 00 00 00 – Contratação por tempo determinado de profissionais

     

    SEXTA: O Presente contrato passa a vigorar a partir de 24 de abril de 2023, e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público.

     

             SÉTIMA: As partes asseguram entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito, os princípios que regem o Art.169-E, da Lei Complementar 003/2007.

     

             OITAVA: As partes de comum acordo elegem o Foro Jurídico da Comarca de Campina das Missões/RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato;

             E por estarem assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

     

             São Paulo Das Missões, 19 de abril de 2023.


  • Data da Publicação: 19/04/2023


  • Anexos