LEI Nº 1808/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA A IGREJA EVANGELICA DESPERTAR DA FÉ BRASILEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.


  • Número: 1808



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1808/2023

     

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA A IGREJA EVANGELICA DESPERTAR DA FÉ BRASILEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.       

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar Concessão de Direito Real de Uso para a Igreja Evangélica Despertar da Fé Brasileira, inscrita no CNPJ nº 01.903.000/0001-64, através do Termo de Concessão anexo.

     

    Art.2º O CONCESSIONÁRIO compromete-se a fazer o uso adequado do bem, sendo que em caso de desvio de finalidade, independente de notificação, o bem retornará imediatamente ao domínio do Município de São Paulo das Missões.

     

    Art.3º A Concessão de Direito Real de uso será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

       

              Art. 4º Ocorrendo o término do prazo de concessão, bem como a rescisão prévia por descumprimento do disposto no caput da cláusula quarta da minuta de Concessão anexa, não será devida pelo CONCEDENTE qualquer indenização pelas benfeitorias eventualmente edificadas pelo CONCESSIONÁRIO, as quais inclusive passarão a ser propriedade do CONCEDENTE.

     

              Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 30 DE AGOSTO DE 2023.


  • Data da Publicação: 30/08/2023


  • Anexos