LEI Nº 1726/2021 - ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1358/2011


  • Número: 1726



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1726/2021

     

     

    - ALTERA O ANEXO II DA LEI 1.358/2011 -

     

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - O Anexo II da Lei 1.358/2011 passa a viger com a redação do documento anexo.

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 12 DE MAIO DE 2021.                                                        

                                                                 

     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

    Registre-se e Publique-se                                           Oberdan Luis Rhoden,

    Em: 12/05/2021                                                             Prefeito Municipal.

     

     

    Cleiton Rodrigo Rauber,

    Secretário Geral de Gestão Pública.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II

     

    DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DO Plano de Cargos de Confiança.

     

    Denominação: Assessor da Presidência

    Atribuições:

    Descrição sintética: realização das tarefas de assessoramento relativas à função legislativa.

    Descrição Analítica: recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento; elaborar as proposições legislativas solicitadas pelo Presidente; assessorar no encaminhamento aos projetos de lei e de outros atos normativos, pedidos de informação e outros; exercer o assessoramento político-administrativo ao Presidente do Poder Legislativo; propor sugestões de melhoramento dos serviços e processo legislativo; e realizar tarefas afins.

     

    Condições de Trabalho:

    - horário: 35 horas semanais;

    - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

     

    Requisitos para Provimento:

    - escolaridade: ensino fundamental completo.

    Recrutamento:

    Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

     

    Denominação: Assessor Jurídico

    Atribuições:

    Descrição sintética: prestar assessoramento ao Presidente e aos demais Vereadores em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos; representar a Câmara, judicial e extrajudicialmente.

    Descrição Analítica: atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara, nos feitos em que ela seja autora, ré assistente ou oponente, desde que devidamente autorizado pelo Presidente do Poder; emitir pareceres e pronunciamentos sobre textos legais de interesse da Câmara; examinar anteprojetos de Lei e outros atos normativos, examinar e aprovar as minutas de editais e das demais peças referente a procedimentos licitatórios; estudar e minutar contratos, termos de responsabilidade, convênios e outros atos, elaborar informações em mandados de segurança; realizar tarefas afins.

     

    Condições de Trabalho:

    - carga horária de 10 horas semanais;

    - prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

    - as atividades poderão ser realizadas de forma remota, havendo disponibilidade técnica.

    Requisitos para Provimento:

    - escolaridade: ensino superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais;

    - habilitação: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Recrutamento:

    Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.


  • Data da Publicação: 12/05/2021


  • Anexos