DECRETO Nº 042/2021 - REGULAMENTA O CONCURSO DO LOGOTIPO DA PLATAFORMA GAÚCHA DO MUNICÍPIO.
Número: 42
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 42/2021
-Regulamenta o “Concurso Do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município”-
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões),
D E C R E T A:
At. 1º - Fica aprovado, com base no artigo 4º da lei municipal nº 1576 de 29 de março de 2016, o anexo regulamento “Concurso do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município”, que é parte integrante deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE JULHO DE 2021.
Registre-se e Publique-se Oberdan Luis Rhoden,
Em: 13/07/2021 Prefeito Municipal
Cleiton Rodrigo Rauber,
Secretário Geral de Gestão Pública.
Concurso do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município.
Regulamento
I – Do concurso
- Especificações:
1.1. O concurso do logotipo da plataforma gaúcha do município é promovido pela prefeitura municipal com o objetivo de proporcionar a participação das escolas de educação fundamental no programa de educação fiscal.
1.2. A escolha futura para slogan da plataforma gaúcha, será feito através de novo concurso a ser promovido com as escolas do município.
II – Dos participantes
- Participarão os alunos das escolas do município do ensino fundamental, do 9º ano, com a devida autorização dos pais ou responsáveis.
III. Da participação
- A participação no concurso é gratuita, condicionando-se à aceitação deste regulamento.
3.1. Para concorrer, o aluno deverá desenhar um logotipo numa folha de papel tamanho folha a-4.
3.2. Deverá acompanhar memorial descritivo informando o que o desenho está representando.
3.3. O logotipo escolhido pela comissão organizador-julgadora, representará a plataforma gaúcha no município.
3.3.1. Os logotipos, sendo um por escola, deverão ser identificados no formulário de participação com os seguintes dados do participante: nome completo, idade, RG (se possível), endereço completo, escola, telefone de contato e e-mail.
3.4. Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer os logotipos que não apresentem a identificação completa ou que apresentem algum tipo de inadequação ao disposto neste regulamento.
- Do julgamento
- Cada escola selecionará um logotipo, em escolha conduzida por sua equipe de direção e coordenação, ficando sob a responsabilidade da direção o preenchimento do formulário de participação e encaminhamento até o dia 10 de Dezembro, acompanhado de uma via do desenho tamanho folha a-4, memorial descritivo, com o respectivo protocolo de entrega à comissão organizador-julgadora.
4.1. A escola deverá documentar em fotos, vídeos as atividades executadas durante a confecção do logotipo e entregar à comissão organizadora em mídia digital.
4.2. O critério de escolha do logotipo será originalidade e a criatividade.
4.3. A divulgação da escolha do logotipo será no dia 11/01/2022 nas rádios do município.
- Da autoria e divulgação
- O participante selecionado pela escola declara que é autor do logotipo enviado para este concurso, respondendo penal e civilmente por esta informação, sendo vedado o plágio, isentando a prefeitura municipal de qualquer responsabilidade.
5.1. Fica declarado que o logotipo selecionado poderá ser utilizado sem ônus pela prefeitura municipal para os fins que desejar.
- Da premiação, julgamento e entrega dos prêmios.
6.1. Premiação
6.1.1. Aluno (a) vencedor (a):
6.1.2. Professor orientador da turma:
6.1.3. Escola vencedora:
6.2. Julgamento: a comissão organizador-julgadora em reunião reservada escolherá o logotipo e proclamará o resultado no mural oficial do município e divulgará conforme dispõe o item 4.3.
6.3. A entrega dos prêmios: será feito com a presença de autoridades municipais e convidados.
VII – Das disposições finais
- Quaisquer outros pontos não abordados nesse regulamento serão dirimidos pela comissão organizador-julgadora. As decisões são soberanas e irrevogáveis.
7.1. Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente:
7.1.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso.
7.1.2. Para o atendimento as solicitações que não estejam previstas neste instrumento, favor contatar com a comissão organizador-julgadora.
7.2. Comissão organizadora/julgadora: compete escolher o logotipo, julgar os casos omissos, sendo composta pelo grupo de educação fiscal municipal – GEFIM, nos termos da legislação vigente, constante do artigo 5º, da lei municipal nº 1576 de 29 de março de 2016.
Anexo. Formulário de participação para ser entregue junto com o logotipo selecionado por cada escola.
Formulário de Participação
Nome: _________________________________________________________.
Idade: _________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________.
Telefone: _______________________________________________________.
E-mail: _________________________________________________________.
RG: ____________________________________________________________.
Nome da escola: _________________________________________________.
Professor orientador: ______________________________________________.
Declaro estar ciente e de acordo com todas as cláusulas previstas no regulamento do logotipo da plataforma gaúcha do município.
Assinatura do participante: __________________________________________.
Obrigatório o preenchimento pelo responsável:
Eu, ________________________________ RG __________________autorizo a participação do (a) aluno (a) _________________________________________
no concurso do logotipo e declaro estar ciente e de acordo com todas as cláusulas previstas no regulamento.
Assinatura do responsável: __________________________________________.
Assinatura da diretora (o) da escola: __________________________________.
- Data da Publicação: 13/07/2021