LEI Nº 1728/2021 - ALTERA INCISO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 731/1995, ALTERADA PELA LEI Nº 1698/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1728



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1728/2021

     

    - ALTERA INCISO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 731/1995 DE 13 DE SETEMBRO DE 1995, ALTERADO PELA LEI 1698/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       Art. 1º - Fica alterado o inciso II do Art. 02 da Lei Municipal 731/1995, alterado pela Lei nº 1698/2020 passando o mesmo a viger com a seguinte redação:

       .... Art. 2º - Constituem recursos do FUNDO:

       I .... ;

       II - O produto da arrecadação das contribuições especiais do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações, de 48,42% (quarenta e oito vírgula quarenta e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos titulares de cargo efetivo e sobre os valores que superarem o limite máximo de benefício do RGPS para os servidores inativos e pensionistas, sendo que 18,0% (dezoito por cento) referem-se ao custo normal e 30,42% (trinta vírgula quarenta e dois por cento) ao custo suplementar, conforme preceitua nota técnica de avaliação atuarial para o custeio do Plano de Previdência, para o exercício de 2020, sendo para os exercícios futuros deverá seguir o disposto na Lei nº 1317/2010 alterado pela Lei nº 1611/2017 ou a legislação que porventura venha substituir esta.      

    Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.   

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 30 DE JULHO DE 2021.

     


  • Data da Publicação: 30/07/2021


  • Anexos