PORTARIA Nº 319/2021 - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.


  • Número: 319



  • Ano: 2021



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº 319/2021

    - CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -  

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão tomada em 06 de agosto de 2021, quanto ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 107/2020 para apurar a conduta da servidora pública municipal LÍRIA CECÍLIA OSTAPIUCK LUNARDI, investido no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula 951, pelos fatos devidamente referidos na já citada portaria.

    Inicialmente registra-se que, comissão processante, além de confirmar a violação ao artigo 94, inciso II da LC 03/2007, confirmou também infringência aos artigos 93, inciso I e IX, 94, inciso X, 102, inciso III, 103, caput e 107, incisos I, V e X, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo das Missões (LC 03/2007).

    Assim, acatando a conclusão da comissão processante e as razões do Parecer Jurídico nº 123/2021 que reconheceu a violação ao artigo 107, incisos I, V e X, é impositiva a determinação, em detrimento da servidora LÍRIA CECÍLIA OSTAPIUCK LUNARDI, matrícula 951, da penalidade de DEMISSÃO com efeitos imediatos da servidora, com fundamento nos artigos 90, parágrafo único, art. 105 e art. 107, todos da Lei Complementar 03/2007.        

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 06 DE AGOSTO DE 2021.


  • Data da Publicação: 06/08/2021


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