DECRETO Nº 058/2021 - REGULAMENTA A RETOMADA DO ENSINO PRESENCIAL OBRIGATÓRIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, CONFORME AUTORIZADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 56.171 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.


  • Número: 58



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N° 058/2021

    - Regulamenta a retomada do ensino presencial obrigatório nos estabelecimentos de ensino da Educação Básica das redes públicas e privada no Município de São Paulo das Missões, conforme autorizado pelo Decreto Estadual nº 56.171 de 29 de outubro de 2021.-  

     

              OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

                                                             - DECRETA -

    Art. 1° Fica restabelecido, a contar do dia 08 de novembro de 2021, o ensino presencial obrigatório na Educação Básica das redes públicas e privada, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas.

    Parágrafo único - somente poderá permanecer no regime híbrido ou virtual os alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integralmente ou parcialmente ao regime presencial.

    Art. 2º As atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes de que trata o artigo 1º deste Decreto devem observar:

    I - As condições e medidas estabelecidas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação;

    II - O estabelecimento de Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Corona vírus (COVID-19), de conformidade com as normas estabelecidas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação, no qual conste:

    1. a) a indicação do serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas;
    2. b) comprovação da criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local);
    3. c) a comprovação do preenchimento de Formulário de Prevenção à COVID-19 nas Atividades Educacionais, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde;
    4. d) a observância dos protocolos gerais obrigatórios e dos protocolos de atividade obrigatórios, de que trata o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, e;
    5. e) a observância às normas estabelecidas, no âmbito de suas competências, pelo Município.
    • - A organização das turmas, das salas de aula e dos demais espaços físicos das instituições de ensino, assim como a higienização e a desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes deverão seguir as medidas previstas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação, bem como as orientações do COE-Municipal e Secretaria Municipal da Saúde.
    • - O controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e Formulário de Prevenção à COVID-19 nas Atividades Educacionais, cabendo ao Estado e ao Município a definição dos critérios de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade.
    • - O transporte escolar observará o disposto em normativa própria, em especial as definidas pelo COE/SES-RS.

    Art. 3º - A instituição de ensino que necessitar adotar o revezamento dos estudantes em razão da necessidade de observância do distanciamento mínimo previsto para o espaço físico do ambiente escolar deverão assegurar a oferta do ensino remoto naqueles dias e horários em que os estudantes não estiverem presencialmente na escola.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 08 DE NOVEMBRO DE 2021.


  • Data da Publicação: 08/11/2021


  • Anexos