LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2021 - ALTERA OS ARTIGOS 70 E 152 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 29/05/2007.
Número: 20
Ano: 2021
Tipo: Lei complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2021
- ALTERA OS ARTIGOS 70 E 152 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 29/05/2007-
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - O Art. 70 da Lei Complementar 003, de 29/05/2007, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de São Paulo das Missões, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. [...]
- 1º Ficará sob a responsabilidade do Município o pagamento do auxílio doença;
- 2º Revogado;
- 3º Revogado;
Art. 2º - Restam revogadas as alíneas b, c e d do Inciso I e b do Inciso II, ambas do Artigo 152 da referida Lei.
Art.3º - Fica referendado para todos os efeitos, que os recursos do Fundo de Aposentadoria e Complementação de Pensão do Servidor – FAPS serão utilizados tão somente para pagamento de aposentadoria e pensões de acordo com a Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, sendo os demais benefícios previstos em lei municipal pagos diretamente pelo Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
- Data da Publicação: 09/12/2021