DECRETO Nº 66/2021 - INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO E TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 66
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 66/2021.
- INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO E TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente.
DECRETA
Art. 1º. É decretado Expediente Interno e Turno Único no Centro Administrativo Municipal de São Paulo das Missões no período de 03 de janeiro de 2022 à 10 de janeiro de 2022, para fins de adequar a programação financeira para o exercício de 2022.
- 1º. Durante o período não haverá atendimento ao público, ressalvadas situações de urgência.
- 2º. O turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal será de segunda à sexta-feira, das 07:00 até 13:00 horas, exclusivamente aos Servidores Públicos lotados no Centro Administrativo Municipal.
Art. 2º - Os munícipes que tem necessidade de efetuar o pagamento de suas obrigações junto a tesouraria do Município, poderão faze-las em até 15 dias após o termino do Expediente Interno, sem prejuízo dos acréscimos legais.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
- Data da Publicação: 14/12/2021