DECRETO Nº 04/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 4
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 04/2022.
- INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente.
CONSIDERANDO a crise hídrica do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimentos dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista significativa redução de gastos com combustíveis, energia elétrica, dentre outros, reduções estas que a cada Turno Único, comprovadamente, cumprem com os objetivos observados e que certamente trarão reflexos positivos na Administração.
DECRETA
Art. 1º. É decretado Turno Único no Centro Administrativo Municipal de São Paulo das Missões e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto, no período de 11 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022.
- 1º O turno único será de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 05 DE JANEIRO DE 2022.
- Data da Publicação: 06/01/2022