LEI Nº 1754/2022 - ALTERA A LEI N° 1.378/2011, DE 13/10/2011, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.439 DE 13/02/2013 E 1.689 DE 18/12/2019, QUE TRATA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1754



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1754/2022

    - ALTERA A LEI N° 1.378/2011, DE 13/10/2011, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.439 DE 13/02/2013 E 1.689 DE  18/12/2019, QUE TRATA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. –

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal 1.378, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 2º O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado para cada servidor beneficiado, através da folha de pagamentos, até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho prestado”

     

    Art. 2º Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 1.378/2011.

     

    Art. 3º O Art. 8º da Lei Municipal 1.378, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     “Art. 8º O benefício de que trata esta Lei será de caráter indenizatório e não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. ”

     

    Art. 4º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.378/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º O valor do auxílio alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais. ”

     

     Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 11 DE FEVEREIRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 11/02/2022


  • Anexos