LEI Nº 1755/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TRÊS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1755



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1755/2022

    - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TRÊS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, três Auxiliares de Serviços Gerais, com as atribuições e condições de trabalho previstas no Anexo I, parte integrante da presente Lei.

    Art. 2º - A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurada a remuneração equivalente a R$ 907,30 (novecentos e sete reais e trinta centavos) e demais direitos previstos no Contrato a ser firmado com a Administração Pública.

    Art. 3º - O (a) contratado (a) será inscrito (a) no Regime Geral de Previdência Social – INSS. 

    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das seguintes Unidades Orçamentárias do orçamento vigente:

    07 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    2,077 – Manter Estratégia de Saúde da Família

    0040 – ASPS-SAÚDE

    3190 04 00 00 00 – Contratação por tempo determinado de profissionais

    Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

                                                                        Oberdan Luis Rhoden

                                                                     Prefeito Municipal.

    Registre-se e Publique-se

    Em: 22/02/2022

     

    Elisson Pauli

    Secretário Geral de Gestão Pública.

    ANEXO I

     

    CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

    FAIXA DE VENCIMENTO: NB I

     

    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

     

    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Arrumar e higienizar banheiros e toaletes; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar roupas mesa e banho; Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios e calçadas; Fazer café e, eventualmente servi-lo; Preparar alimentos e servir a merenda escolar,; Executar outras tarefas semelhantes.

     

    REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (NR) (redação estabelecida pelo art. 5º da Lei nº 1.549, de 30.03.2015)

    Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.

     

    REGIME DE TRABALHO:

    Carga horária: Período de 40 horas semanais

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 23/02/2022


  • Anexos